Sábado, 30/05/26

Veja o que fazer se você perdeu o prazo para declaração

Imagem mostra contribuinte acessando mecanismos da Receita
Veja o que fazer se você perdeu o prazo para – Reprodução

Nova etapa

Valor da multa pelo descumprimento é calculado sobre o valor do imposto devido e conta com um teto. A multa mínima é de R$ 165,74

Multa aplicada pelo descumprimento do prazo passa a contar a partir da data limite à entrega dos documentos (Foto: Bruno Perez/ABr)

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O contribuinte que perdeu o prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026, encerrado na última sexta-feira (29/6), ainda pode informar seus rendimentos à Receita Federal. A diferença é que o contribuinte agora está em dívida com o leão e sujeito ao pagamento de multa e outras penalidades aplicadas pela Receita.

A multa aplicada pelo descumprimento do prazo passa a contar a partir da data limite da entrega dos documentos e só termina quando o contribuinte finaliza o processo de declaração. O valor é de 1% ao mês ou fração de atraso. Ele é calculado sobre o valor do imposto devido na declaração e conta com um teto de até 20%. A multa mínima é de R$ 165,74.

SAIBA MAIS:

Para declarar, o contribuinte deve seguir o mesmo processo que faria caso estivesse dentro do prazo. Ou seja, deve baixar o PGD Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador ou fazer a declaração no aplicativo da Receita, ou online, no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), em Meu Imposto de Renda.

O cidadão precisa informar todos os ganhos e gastos de 2025, além de bens e direitos em seu nome e de seus dependentes, se houver. É preciso ficar atento às regras da Receita para não cometer erros que possam levar à malha fina. Quem cai na chamada malha fiscal e tem restituição a receber não consegue acesso ao dinheiro até que corrija a falha.

Já o contribuinte que vai pagar imposto tem mais prejuízo se cair na malha, porque pode ser que o erro cometido gere mais IR a pagar e esse pagamento costuma ser feito com juros e correção. Além disso, é possível ser multado se a Receita entender que o cidadão omitiu informações.

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A multa será descontada da restituição, no caso de quem tem imposto a receber. Para quem tem IR a pagar, será acrescida e o Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) serão gerados.

As fichas a serem preenchidas na declaração vão depender do que o contribuinte tem. A principal delas é a de identificação, pois é onde estarão dados básicos como nome completo, número do CPF, endereço e ocupação principal. Se houver algum erro ou esquecer de prestar alguma informação nela, não consegue enviar a declaração.

O cidadão pode optar pela declaração pré-preenchida, que traz dados de rendimentos recebidos, contas bancárias, informações prestadas no ano anterior e outros, que podem facilitar o envio do IR. Mesmo que estejam na pré-preenchida, os dados precisam ser conferidos pelo contribuinte, pois pode haver erros.

Balanço

Este ano, a Receita Federal recebeu um total de 44,498 milhões de declarações do do Imposto de Renda, ultrapassando a marca de 44 milhões projetada pelo órgão. O número corresponde a todos os documentos enviados até as 23h59 da última sexta, quando encerrou o prazo de envio sem multa para quem é obrigado a prestar contas.

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Segundo o painel de estatísticas do órgão, 56,1% das declarações têm imposto a a restituir, 23% a pagar e 21% não havia imposto. Já foram enviadas 8,1% de retificadoras.

Os computadores da Receita Federal deixam de receber declarações a partir deste sábado (30/5) e só voltam a recepcionar os documentos na segunda-feira (1º/6), com multa pelo atraso. A pausa é habitual e ocorre todos os anos após o fim do prazo para a declaração. (Com informações da Folha de S. Paulo)

SAIBA MAIS:

T LB

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