O Corpus Christi, celebração da Igreja Católica que exalta a presença de Jesus Cristo no sacramento da Eucaristia, será celebrado na próxima quinta-feira (4). Neste ano, o calendário federal classifica a data e a sexta-feira (5) como ponto facultativo, mas a decisão final sobre o expediente pode variar conforme estados e municípios.
Em locais onde Corpus Christi é ponto facultativo, o governo dispensa a obrigatoriedade de expediente nas repartições públicas, embora a liberação dos servidores dependa dos dirigentes de cada órgão. Já nas empresas privadas, o trabalho pode ocorrer normalmente, inclusive para estagiários e terceirizados, conforme acordos internos.
Nas cidades em que a data é feriado, empresas que optarem por manter o expediente devem pagar em dobro os funcionários contratados pela CLT. Segundo o advogado trabalhista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) João Pedro Marsillac, a ausência desse pagamento adicional pode gerar ações trabalhistas. Ele também afirma que estagiários podem trabalhar em feriados, sem compensação salarial, desde que haja supervisão prevista na Lei do Estágio. Trabalhadores nas modalidades de pessoa jurídica (PJ) e Microempreendedor Individual (MEI) também não têm restrição para atuar nessas datas, por prestarem serviço e não serem empregados.
De acordo com a matéria, o Corpus Christi é feriado em 19 capitais: Aracaju, Belo Horizonte, Boa Vista, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Macapá, Maceió, Manaus, Natal, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo, Teresina e Vitória. Em Belém, João Pessoa, Palmas, Porto Velho, Porto Alegre e Rio Branco, a celebração é ponto facultativo.
Em Pernambuco, o governo mudou oficialmente o ponto facultativo de Corpus Christi para 23 de junho, véspera de São João.








