Quarta-feira, 10/06/26

Decreto regulamenta segurança privada e amplia controle da PF

Decreto regulamenta segurança privada e amplia controle da PF
Decreto regulamenta segurança privada e amplia controle da PF – Reprodução

O governo federal publicou nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a Lei da Segurança Privada e estabelece regras para autorização, fiscalização e atuação de empresas e profissionais do setor em todo o país.

O texto consolida as atribuições da Polícia Federal como órgão responsável por acompanhar as atividades da segurança privada, incluindo empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento. Para operar, as empresas deverão obter autorização da PF e cumprir exigências como comprovação de capital, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e contratação de seguro.

A norma detalha como atividades de vigilância patrimonial, transporte e escolta de valores, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos passam a ser enquadradas, com requisitos específicos para cada serviço, como número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de segurança.

O decreto também fixa regras para formação, registro e atuação de vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos deverão passar por cursos autorizados pela Polícia Federal, com atualização periódica, além de apresentar certidões negativas de antecedentes criminais. O registro terá validade de dois anos, e o uso de uniforme será obrigatório, com exceção de algumas funções específicas.

No caso das instituições financeiras, o texto impõe exigências mais detalhadas. Agências com atendimento ao público e circulação de valores só poderão funcionar com plano de segurança previamente aprovado pela PF. Entre os requisitos mínimos estão a presença de vigilantes armados, sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, além de cofres com dispositivos de segurança.

A regulamentação também define regras para aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos utilizados na segurança privada. A autorização para compra seguirá centralizada na Polícia Federal, com exigência de origem legal dos produtos e controle sobre sua destinação.

O decreto prevê penalidades para a prestação de serviços sem autorização, com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, conforme o infrator seja pessoa física ou jurídica. Materiais usados em atividades clandestinas também poderão ser apreendidos e destruídos. As informações foram retiradas da Agência Brasil.

T LB

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