O Poder Executivo local definiu como prioridade para a pauta de votações da Câmara Legislativa o Projeto de Lei nº 2.367/2026, que institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua. A governadora do DF, Celina Leão (PP), formalizou o pedido para que a matéria seja apreciada em regime de urgência.
O texto técnico reforça à “realidade complexa e multifatorial” enfrentada por esse grupo vulnerável. O projeto tem como finalidade consolidar uma política pública integrada que envolve mais de 15 órgãos e secretarias do Distrito Federal. A coordenação central do planejamento das ações ficará a cargo da Casa Civil.
Entre as principais diretrizes e eixos do projeto, destacam-se a abordagem integrada e de saúde, que estabelece o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como porta de entrada, com atuação das equipes do Consultório na Rua e de Saúde da Família.
O acolhimento será realizado de forma voluntária, respeitando a liberdade do indivíduo. Contudo, em situações excepcionais de risco iminente à vida atestadas por médicos, o projeto prevê a possibilidade de internação humanizada involuntária de curta duração, com comunicação obrigatória ao Ministério Público em até 72 horas. O texto veda expressamente recolhimentos forçados ou internações compulsórias em caráter coletivo ou generalizado.
Pela proposta, fica autorizada a celebração de convênios e termos de colaboração com entidades privadas, organizações da sociedade civil e comunidades terapêuticas. O descumprimento de diretrizes humanitárias ou a promoção de desinformação por parte das parceiras poderá gerar sanções administrativas.
O atendimento nos serviços públicos de saúde e assistência social deverá ocorrer independentemente de documentação civil ou comprovante de residência. Além disso, os dados coletados deverão seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), priorizando o formato anonimizado.
O projeto institui, ainda, a Medalha do Mérito Acolhimento Humanizado, que será concedida anualmente em agosto para homenagear iniciativas de destaque no setor.
impacto financeiro
Para mitigar resistências fiscais e acelerar a tramitação na Casa, o projeto traz anexadas declarações da Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Saúde. Nos documentos, a ordenadora de despesas atesta que a nova lei não apresenta dispositivo gerador de novas despesas imediatas nem impacto orçamentário-financeiro que contrarie a Lei Orçamentária Anual. O financiamento das ações programadas ocorrerá por meio de dotações orçamentárias próprias dos órgãos executores e emendas parlamentares distritais e federais.








