Domingo, 20/07/25

Guardas municipais de Aparecida são denunciados pelo MP por tortura e abuso sexual

Guardas municipais de Aparecida suspeitos de tortura e abuso sexual são denunciados pelo MP (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Integrantes da Romu invadiram a casa de uma família duas vezes, agrediram e obrigadaram uma das vítimas a ter relações sexuais com eles

Seis guardas civis municipais de Aparecida de Goiânia, Região Metropolitana da capital, foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por crimes de tortura, invasão de domicílio e abuso sexual, cometidos em Senador Canedo. Os guardas integram a equipe “Alfa” da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) e são suspeitos de praticar esses delitos em duas ocasiões, em setembro de 2020 e janeiro de 2021.

Segundo a denúncia, em 24 de setembro de 2020, quatro guardas invadiram a casa de uma família sem autorização ou determinação judicial e submeteram as vítimas a tortura, violência física e ameaças, exigindo que deixassem a residência para não serem mortos. Dois deles obrigaram uma das vítimas a ter relações sexuais, o que configura crime de estupro.

No dia 6 de janeiro do ano seguinte, os mesmos guardas voltaram ao local e repetiram as agressões, incluindo socos que causaram lesões graves nas vítimas. Uma delas ficou impossibilitada de trabalhar por vários dias devido aos ferimentos. Os guardas cometeram os crimes durante a pandemia de Covid-19, aproveitando-se do fato de as pessoas estarem em casa para facilitar as ações.

A investigação contou com depoimentos das vítimas e testemunhas, filmagens de câmeras de segurança que captaram a viatura municipal no local dos fatos, além de informações de Estação Rádio-Base obtidas mediante autorização judicial. O MPGO requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais sofridos pelas três vítimas.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) recebeu integralmente a denúncia apresentada pelo MPGO, tornando os agentes réus pelos crimes. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Criminal. Na denúncia, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, destacou que a Guarda Municipal não tem atribuição de policiamento ostensivo, mas podem atuar em situação de flagrante delito.

correio de Santa Maria, com informações do Ministério Público de Goiás (MPGO)

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