O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou nesta quarta-feira (17) seu parecer sobre o Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita em conjunto com outras 270 propostas. O texto traz um substitutivo que consolida boa parte dos projetos e das sugestões colhidas ao longo dos debates no colegiado.
Um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação da proposta. A próxima reunião da comissão está marcada para 7 de julho, às 14 horas. Segundo o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), a expectativa é que o texto seja votado no Plenário da Câmara no dia 8 de julho.
Entre as mudanças sugeridas, está a criação da Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. Pelo parecer, o menor de 18 anos poderá dirigir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre 5h e 23h59, desde que esteja acompanhado por um adulto habilitado há pelo menos dois anos. Na categoria A, de motos até 150 cilindradas, o jovem poderá dirigir desacompanhado, com as mesmas restrições de horário e local.
O substitutivo também reduz de 21 para 20 anos a idade mínima para habilitação nas categorias D e E. Segundo o relator, a medida busca reduzir a falta de profissionais no transporte de cargas e passageiros e incentivar a entrada de jovens adultos no mercado de trabalho.
Na formação de condutores, o texto prevê simplificação para reduzir custos. A proposta cria teto nacional para taxas no processo de habilitação: R$ 30,00 para a abertura e emissão da PPD em qualquer categoria e R$ 50,00 para cada exame realizado, escrito ou de direção. O candidato também poderá optar por fazer o exame em veículos com câmbio automático.
A CNH definitiva, aos 18 anos, será emitida de forma automática e gratuita, caso o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas e não seja reincidente em infração média. A carga horária mínima de aulas práticas de direção fica em 5 horas-aula para as categorias A e B e em 10 horas-aula para as categorias C, D e E. Já os cursos teóricos poderão ser realizados nas modalidades presencial, remota ou à distância (EAD).
O parecer também prevê que o Ministério da Educação deverá se manifestar técnica e expressamente sobre todas as normas do Contran que tratem do processo de habilitação ou de educação para o trânsito.
Na frente voltada a condutores de baixa renda, a proposta fortalece a CNH Social, financiada pela destinação de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal. Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos e cobrirão taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e emissão do documento.
O projeto exige ainda avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. Hoje, o exame é obrigatório apenas na primeira habilitação. Médicos e psicólogos poderão também reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais. O texto cria ainda o Prontuário Nacional do Condutor para registrar as perícias e evitar omissão de restrições de saúde em diferentes estados.
As antigas autoescolas passam a ser chamadas oficialmente de Escolas de Trânsito, mas continuam credenciadas pelos Detrans e responsáveis pela formação teórica e prática e por cursos de reciclagem. O texto também permite que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Esses instrutores não poderão ministrar aulas práticas para candidato menor de 18 anos.
A deputada Erika Kokay, uma das parlamentares que pediu vista, manifestou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo para evitar perda de direitos trabalhistas dos profissionais contratados. Ela afirmou temer a precarização e a ‘pejotização’ dos trabalhadores.
O substitutivo também cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito, com auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado à escola, por seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025 e possibilidade de prorrogação por igual período.
Em relação aos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem, o free flow, e obriga as concessionárias a fazer campanhas informativas e instalar sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança. O substitutivo amplia as formas de pagamento para quem não possui meios eletrônicos, permitindo quitação antecipada ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais da concessionária, além de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia. Também prevê notificações de todas as passagens por meio de uma plataforma digital federal e estabelece que a falta dessas notificações ou de opções de pagamento impede a aplicação de multas por evasão.
Para os equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, o projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro, conforme regulamentação futura do Contran. O texto prevê autorização simplificada para condução de autopropelido (ACA) para maiores de 16 anos aprovados em exame escrito sobre legislação de trânsito, além de capacete obrigatório para condutores e passageiros. A circulação deve priorizar ciclovias; em calçadas, a velocidade máxima será de 6 km/h, e esses veículos poderão circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. O descumprimento dessas regras passa a ser punido com multa.
A circulação de veículos autônomos e semiautônomos também deverá ser regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação e requisitos mínimos de segurança para cada nível. O órgão deverá especificar testes e ensaios necessários para certificação e fixar procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.
Por fim, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes. A autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite de velocidade no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.








