O Projeto de Lei 190/26 proíbe a cobrança de taxas com finalidade puramente arrecadatória na realização de corridas de rua e outros eventos esportivos não formais. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também estabelece diretrizes para reconhecer essas atividades como instrumentos de promoção da saúde.
A autora do projeto, deputada Carla Dickson (PL-RN), afirma que o objetivo é afastar encargos considerados incompatíveis com a função social do esporte. Segundo ela, as corridas de rua se enquadram nesse contexto por serem uma atividade física acessível, democrática e de amplo alcance populacional.
Pelo texto, as ações dos órgãos públicos relacionadas ao ordenamento urbano, à segurança viária e à saúde pública durante esses eventos serão deveres gerais do Estado. A cobrança de taxas só será permitida quando houver custo real e comprovado de serviço público específico e divisível.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.








