Quinta-feira, 25/06/26

TCU recomenda ao MME mudança em encargo cobrado dos autoprodutores de energia

TCU recomenda ao MME mudança em encargo cobrado dos autoprodutores de energia
TCU recomenda ao MME mudança em encargo cobrado dos autoprodutores – Reprodução

Brasília, 24 – O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que o Ministério de Minas e Energia (MME) avalie a possibilidade de mudar a base de cálculo do chamado Encargo de Serviços de Sistema (ESS-RE), cobrados dos autoprodutores de energia.

A recomendação é que a base de cálculo passe a considerar o “consumo medido” e não apenas o “consumo líquido”. Na prática, se esse parâmetro for adotado, os agentes vão precisar contribuir mais com o encargo.

Entra na classificação de “autoprodutor de energia elétrica” o consumidor que detém uma ou mais outorgas em seu nome para explorar a atividade de geração, destinada a seu uso exclusivo. Esses agentes assumem as responsabilidades econômicas e regulatórias do empreendimento.

Foi concluído na fiscalização do TCU que o autoprodutor se beneficia da estabilidade do sistema sem “contribuição suficiente”. Foi apresentada uma auditoria sobre o grau de maturidade do desenho da política pública de autoprodução de energia elétrica.

Para os técnicos do TCU, o Decreto de 2017 sobre o tema desonera os autoprodutores do pagamento por equipamentos e serviços necessários à manutenção da estabilidade do sistema elétrico, transferindo esses custos para as demais classes de consumidores

“A política pública apresenta baixo nível de maturidade em seu desenho, institucionalização e monitoramento, decorreu de avaliação de aspectos do desenho da política pública de autoprodução de energia elétrica”, declarou o ministro Antônio Anastasia, relator do processo.

Estadão Conteúdo

T LB

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