Quinta-feira, 25/06/26

Justiça absolve mulher que admitiu ter matado marido após anos de agressão

Justiça absolve mulher que admitiu ter matado marido após anos de agressão
Justiça absolve mulher que admitiu ter matado marido após anos – Reprodução

TIAGO MINERVINO
UOL/FOLHAPRESS


O Tribunal de Justiça do Piauí absolveu uma mulher que confessou ter matado o marido após passar anos sendo vítima de violência doméstica. O caso ocorreu em 2013, na cidade de São Miguel do Tapuio, mas a decisão foi proferida apenas nesta terça-feira (23).

A Justiça acolheu a tese de excludente de ilicitude apresentada pela Defensoria Pública, responsável pela defesa da mulher. Para o tribunal, ela agiu em legítima defesa ao reagir a uma agressão praticada pelo companheiro após anos de convivência marcada pela violência doméstica.

A excludente de ilicitude é um instituto previsto na legislação brasileira. Ela se aplica a situações em que uma pessoa pratica um ato que normalmente seria considerado crime, mas a Justiça entende que a conduta foi justificada pelas circunstâncias do caso. Nesses casos, a ilicitude é afastada e o acusado é absolvido.

A absolvição ocorreu antes mesmo de o caso ser levado ao Tribunal do Júri. “A Justiça reconheceu que havia provas suficientes para demonstrar que a conduta da mulher estava amparada pela lei, não havendo motivo para o prosseguimento da ação penal”, afirmou a Defensoria do estado em nota.

A mulher foi casada por seis anos com o homem. Durante esse período, foi submetida a diversos episódios de agressões físicas e ameaças, que resultaram em ferimentos graves. Para se livrar daquela realidade de violência, ela matou o agressor para se defender, segundo a Defensoria.

Testemunhas depuseram em favor da mulher e confirmaram que ela era submetida a agressões e ameaças constantes. Uma delas afirmou que, horas antes de ser morto, o homem teria ameaçado “cortar o pescoço” da esposa.

A mulher admitiu ter matado o marido para se defender. Em depoimento, relatou que, na noite do crime, foi ameaçada pelo companheiro, que avançou contra ela com um facão e a atingiu no ombro esquerdo. Para se proteger, reagiu com o mesmo instrumento e matou o homem. Em seguida, fugiu, mas foi localizada posteriormente e indiciada.

A Defensoria sustentou que a mulher agiu para preservar a própria vida diante do contexto de violência ao qual estava submetida. “Deve-se considerar o pavor e a vulnerabilidade de uma vítima histórica de violência, que não tem a opção de simplesmente ir embora, como a própria ré tentou fazer diversas vezes, sendo sempre encontrada pelo agressor”, afirmou o órgão.

A sentença destacou que mulheres submetidas a ciclos prolongados de violência doméstica nem sempre têm condições reais de romper o relacionamento ou simplesmente abandonar o lar para evitar novas agressões. Nesse sentido, o juiz registrou que “julgar [o caso] com perspectiva de gênero é compreender que a avaliação dos requisitos da legítima defesa, especialmente a atualidade e a iminência da agressão, não pode ser feita de forma abstrata”.

“Deve-se considerar o pavor e a vulnerabilidade de uma vítima histórica de violência, que não tem a opção de simplesmente ir embora, como a própria ré tentou fazer diversas vezes, sendo sempre encontrada pelo agressor”, completou o magistrado.

EM CASO DE VIOLÊNCIA, DENUNCIE

Denúncias podem ser feitas pelo telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia, inclusive no exterior. A ligação é gratuita.

O serviço recebe denúncias, oferece orientação especializada e encaminha vítimas para serviços de proteção e atendimento psicológico.

Também é possível entrar em contato pelo WhatsApp (61) 99656-5008.

As denúncias também podem ser feitas pelo Disque 100, canal voltado a violações de direitos humanos.

Há ainda o aplicativo Direitos Humanos Brasil e a página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH).

Caso esteja em situação de risco, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha.


T LB

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