Quinta-feira, 25/06/26

Tribunal francês ordena que TotalEnergies preste contas pelas emissões de seus clientes

Tribunal francês ordena que TotalEnergies preste contas pelas emissões de seus clientes
Tribunal francês ordena que TotalEnergies preste contas pelas emissões de – Reprodução

Um tribunal francês ordenou, nesta quinta-feira (25), que a TotalEnergies contabilize as emissões de gases de efeito estufa geradas quando seus clientes usam seu petróleo ou gás, mas não a obrigou a reduzir suas atividades, como reivindicaram várias ONGs.

Estas organizações e a Prefeitura de Paris pediam que o tribunal interrompesse novos projetos de combustíveis fósseis e obrigasse a redução da produção de 37% no petróleo e de 25% no gás para o ano de 2030.

Os autores da ação acusam a gigante energética de não cumprir as obrigações de vigilância empresarial sobre riscos ambientais incluídas em uma lei francesa de 2017.

“Os riscos e impactos climáticos aos quais a empresa pode contribuir por meio de suas atividades se enquadram no âmbito de aplicação da lei”, declarou o tribunal neste caso, o mais recente de uma crescente onda de ações judiciais climáticas contra grandes empresas emissoras em todo o mundo.

A TotalEnergies argumenta que a lei se aplica unicamente às operações próprias da empresa e às de seus contratados, não à atividade dos clientes.

O tribunal declarou que o plano de vigilância da empresa está “incompleto” e concedeu à TotalEnergies um prazo de seis meses para modificá-lo e incluir as emissões dos usuários finais, conhecidas como de escopo 3.

A TotalEnergies se considera vítima de uma “demonização” por parte dos demandantes.

Seus advogados argumentam que a mudança climática continuaria mesmo que a empresa, que representa menos de 2% da produção mundial, encerrasse suas operações.

O Ministério Público de Paris também interveio no processo civil e apoiou a posição da TotalEnergies. Considera que impor às empresas uma obrigação de proteção muito ampla é inviável.

Outras grandes empresas poluidoras foram levadas aos tribunais.

T LB

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