Sábado, 27/06/26

Justiça condena Zé Neto e Cristiano por música que cita ‘paqueras’ de Vorcaro

Justiça condena Zé Neto e Cristiano por música que cita ‘paqueras’ de Vorcaro
Justiça condena Zé Neto e Cristiano por música que cita – Reprodução

JUSTIÇA

Música teria sido inspirada em conversas do banqueiro com mulheres

Zé Neto e Cristiano -Foto: Reprodução

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A dupla sertaneja Zé Neto & Cristiano foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 10 mil por danos morais à influenciadora Karolina Santos Trainotti. A decisão foi proferida pela juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível da capital paulista, e ainda cabe recurso.

A música “Oi, Tudo Bem?”, foi inspirada em conversas íntimas do banqueiro Daniel Vorcaro com mulheres, obtidas após a quebra do sigilo do celular do dono do Master.

De acordo com informações da Carta Capital, a ação foi movida por Karolina após a divulgação de um vídeo promocional da música nas redes sociais da dupla. Segundo a influenciadora, imagens suas foram associadas a mensagens atribuídas ao banqueiro Daniel Vorcaro, em uma estratégia de divulgação do novo álbum dos artistas.

De acordo com o processo, o material foi publicado no TikTok em março deste ano e utilizava a hashtag “#spoiler” para promover o lançamento da canção. A influenciadora alegou que sua imagem foi utilizada sem autorização e que a publicação gerou exposição indevida de sua vida privada.

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Em abril, a magistrada já havia determinado a suspensão da divulgação de trechos da música nas redes sociais da dupla, em decisão liminar.

Na ação, os advogados de Karolina sustentaram que o conteúdo reproduzia aspectos de sua vida íntima e utilizava sua imagem para fins promocionais. Segundo a defesa, a prática ultrapassou os limites da liberdade artística ao explorar economicamente fatos relacionados à vida privada da influenciadora.

A defesa de Zé Neto e Cristiano e da empresa ZNEC Produções Artísticas negou irregularidades. Os representantes afirmaram que Karolina não serviu de inspiração para a música e argumentaram que as fotografias utilizadas já haviam sido divulgadas por veículos de imprensa.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que houve uso da imagem da influenciadora para promover a obra musical. Segundo a decisão, a associação entre as fotografias da autora e o conteúdo das mensagens teve potencial para gerar repercussão e engajamento do público em torno do lançamento da canção.

Na sentença, a magistrada destacou que o fato de as imagens já terem circulado na imprensa e de Karolina atuar como influenciadora digital não elimina a necessidade de autorização prévia para utilização de sua imagem em campanhas promocionais realizadas por terceiros.

T LB

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