Terça-feira, 30/06/26

STJ manda São Paulo criar protocolo para manifestações

STJ manda São Paulo criar protocolo para manifestações
STJ manda São Paulo criar protocolo para manifestações – Reprodução

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o governo de São Paulo elabore e apresente, em até 60 dias, um protocolo para a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. A decisão também prevê a confecção de um relatório diagnóstico sobre problemas estruturais relacionados ao policiamento ostensivo em atos públicos, no mesmo prazo.

O acórdão, datado do último dia 16 e divulgado pelo tribunal na sexta-feira (26), atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, protocolado em 2014. A ação foi motivada pela atuação da Polícia Militar em protestos ocorridos entre 2011 e 2013, quando a Defensoria apontou detenções indevidas, inclusive em massa, uso excessivo de força e emprego de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem justificativa.

Ao acolher parcialmente os pedidos, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que há omissão do estado na regulamentação e no controle de eventuais excessos praticados pela PM. Segundo ele, a pretensão da Defensoria não é impedir a atuação estatal, mas definir balizas para situações em que a força policial poderá e deverá agir, com uso proporcional e progressivo da força.

O ministro também registrou que a Constituição Federal garante o direito a manifestações pacíficas e que as forças de segurança devem avaliar com critério quando um ato representa risco e exige operação de choque. Na avaliação do STJ, ainda que manifestações em espaços públicos possam gerar transtornos, como retenções no trânsito e impactos na limpeza urbana, essas externalidades devem ser consideradas toleráveis em nome da liberdade de expressão.

Entre as exigências fixadas para o protocolo, estão a proibição de limites de tempo e local para reuniões e manifestações públicas; a vedação ao uso de armas de fogo e balas de borracha, salvo nas hipóteses legais cabíveis; a identificação visível dos policiais; a indicação de um negociador civil; a comunicação prévia da decisão de dispersão com tempo hábil para que os manifestantes possam atendê-la; e regras para o uso de gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral.

A decisão também prevê que a Tropa de Choque só seja utilizada após a decisão de dispersão e em casos graves, que nenhum cidadão seja impedido de registrar os agentes e que haja um plano de capacitação e treinamento das forças policiais. Organizações civis que atuam na área de segurança pública e na defesa de instituições democráticas e dos direitos humanos poderão contribuir para a versão final do documento por meio de audiências públicas.

Procurado, o governo paulista informou que foi notificado da decisão e que o caso está em análise pela Procuradoria-Geral do Estado.

T LB

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