Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas nesta terça-feira (30), conforme a Lei das Eleições e as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelas normas eleitorais, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato aos cargos em disputa. A restrição busca impedir que artistas e jornalistas obtenham vantagem na campanha.
O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e ao pagamento de multa pelas emissoras, além da determinação para retirada do conteúdo do ar.
O calendário eleitoral também prevê que, a partir do próximo sábado (4 de julho), pré-candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Na mesma data, passa a ser vedada a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.








