Quarta-feira, 01/07/26

Liminar de André Mendonça libera Marcelo Crivella para disputar Senado pelo RJ

Liminar de André Mendonça libera Marcelo Crivella para disputar Senado pelo RJ
Liminar de André Mendonça libera Marcelo Crivella para disputar Senado – Reprodução

São Paulo, 01 – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça concedeu uma liminar que libera o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) para disputar uma vaga ao Senado nas eleições.

A decisão desta terça-feira, 30, suspende inelegibilidade por condenação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), já que recurso especial apresentado por Crivella ainda aguarda julgamento no TSE.

Segundo Mendonça, impedir o parlamentar de participar do processo eleitoral antes da análise final do caso poderia gerar consequências de “difícil reparação”.

“A suspensão cautelar dos efeitos do acórdão recorrido preserva a utilidade do recurso especial e evita dano de difícil reparação, sem produzir irreversibilidade jurídica. A medida é provisória, limitada à superveniência de nova deliberação desta Corte Superior, e não impede o exame exauriente das teses recursais, nem antecipa o resultado do julgamento de mérito”, justificou na decisão.

O ministro acrescentou que manter os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral fluminense poderia inviabilizar a participação de Crivella nas etapas iniciais da disputa, como as convenções partidárias e o registro da candidatura.

A condenação de Crivella no TRE-RJ está relacionada a um esquema que ficou conhecido como “QG da Propina”, durante sua gestão como prefeito do Rio de Janeiro, e se baseou em dados produzidos pela Operação Hades, deflagrada pelo Ministério Público do RJ e pela Polícia Civil.

Segundo os autos do processo, o esquema facilitava pagamentos do governo municipal a empresas específicas, burlando a ordem cronológica de pagamentos e favorecendo determinadas contratações.

Em troca desse favorecimento, essas empresas prestaram apoio financeiro irregular para as campanhas eleitorais de Crivella a prefeito em 2016 e 2020. Segundo a acusação, as condutas começaram como uma forma de quitar “dívidas políticas” assumidas na eleição de 2016.

O TRE entendeu que o então prefeito tinha conhecimento e anuência em relação às práticas. A condenação dele pelos ilícitos eleitorais de abuso de poder político e poder econômico e conduta vedada ao agente público resultou na inelegibilidade por 8 anos, contados a partir das eleições municipais de 2020, além do pagamento de multas.

No recurso, Crivella alega que houve uma “indevida transposição de fatos” da eleição de 2016 para a de 2020, e que não há demonstração de repercussão juridicamente relevante no pleito mais recente. Segundo o argumento, o prazo para investigar os fatos na ação relativa a 2020 já teria expirado.

Além desse processo eleitoral, uma ação penal eleitoral baseada nos mesmos fatos ainda tramita no TRE-RJ. O tribunal tem dois votos pela rejeição da denúncia contra Crivella pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A análise não foi concluída.

Esse fato foi citado por Mendonça como um reforço à plausibilidade do recurso.

A decisão altera o cenário da disputa pelas duas vagas ao Senado pelo Rio de Janeiro, que já reúne uma lista de pré-candidatos. Na base do prefeito carioca e pré-candidato ao governo Eduardo Paes (PSD), figuram Benedita da Silva (PT-RJ), que lidera todos os cenários, e Pedro Paulo (PSD-RJ), além de Helena Vieira (PSDB-RJ) e Marcos Dias (Podemos-RJ).

No grupo político de Douglas Ruas (PL-RJ), deputado estadual e também pré-candidato ao governo, o União Brasil lançou o ex-prefeito de Belford Roxo Márcio Canella, enquanto o PL ainda busca definir quem substituirá o ex-governador Cláudio Castro, declarado inelegível.

Com a liminar, Crivella passa a integrar a lista de pré-candidatos fora dos dois principais blocos da disputa, assim como a vereadora carioca Monica Benicio (PSOL-RJ).

Estadão Conteúdo

T LB

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