Sábado, 14/03/26

Homem é denunciado por nova tentativa de feminicídio após saída temporária

Monica Aparecida Silva

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) formalizou, no dia 10 de novembro, uma denúncia contra Nilton Imaculado Ribeiro, acusando-o de uma série de crimes que incluem tentativa de feminicídio, roubo, extorsão, ameaça e divulgação não autorizada de conteúdo íntimo.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 26 de outubro, quando o acusado agrediu violentamente sua companheira durante um percurso que se iniciou na Rodoviária do Plano Piloto e se estendeu até o Riacho Fundo II. A agressão, perpetrada dentro de um veículo, consistiu em socos e chutes direcionados ao rosto, crânio e tronco da vítima. Além da agressão física, o acusado também obrigou a vítima, sob violência, a entregar seu telefone celular e as respectivas senhas de acesso.

Após a agressão, o acusado utilizou o celular da vítima para disseminar imagens íntimas armazenadas no aparelho, publicando-as nas redes sociais da mulher. Ele também teria proferido ameaças de morte contra a vítima, sua filha e seu genro, caso o denunciassem às autoridades policiais.

Diante da gravidade dos fatos e do risco de reincidência, o MPDFT solicitou a manutenção da prisão preventiva do acusado. O órgão argumenta que a liberdade de Nilton Imaculado Ribeiro representaria uma ameaça à segurança da vítima e comprometeria a credibilidade do sistema de Justiça.

O caso ganha contornos ainda mais alarmantes pelo fato de que, no momento da prática dos novos crimes, o acusado estava cumprindo pena em regime semiaberto no Centro de Progressão Penitenciária. A pena original foi motivada por condenações anteriores, referentes a duas tentativas de feminicídio ocorridas em 2019, em Ceilândia, onde as vítimas foram uma mulher e sua filha.

Pelas tentativas de feminicídio anteriores, Nilton Imaculado Ribeiro havia sido inicialmente condenado a 31 anos de prisão. Contudo, a pena foi posteriormente reduzida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para 12 anos. A nova acusação surge durante o período de saída temporária, evidenciando um padrão de violência repetido pelo acusado.

Em sua manifestação, o Ministério Público enfatizou a necessidade de uma reflexão urgente sobre os critérios de progressão de regime e concessão de benefícios na execução penal, dada a reincidência e o risco social que o acusado representa. O processo tramita sob o número 0709002-56.2025.8.07.0017.

Fonte: www.mpdft.mp.br

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