Terça-feira, 07/07/26

TCU aponta fragilidades no monitoramento dos resultados do acordo sobre desastre em Mariana

TCU aponta fragilidades no monitoramento dos resultados do acordo sobre desastre em Mariana
TCU aponta fragilidades no monitoramento dos resultados do acordo sobre – Reprodução

Brasília, 6 – O Tribunal de Contas da União (TCU) indicou que há fragilidades nos mecanismos de monitoramento e de avaliação dos resultados do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão (Novo Acordo do Rio Doce), firmado após o desastre em Mariana (MG).

A Corte também apontou para fragilidades nos controles de elegibilidade e pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR), criado especificamente para atender agricultores familiares e pescadores profissionais afetados pelo rompimento da barragem de Fundão.

As constatações estão no processo de acompanhamento realizado pela Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade) sobre a execução do Novo Acordo do Rio Doce. O valor estimado em R$ 132 bilhões está sendo destinado a um conjunto de medidas de reparação, compensação e restauração ambiental.

A Corte de Contas também observou que há “incertezas” quanto às condições necessárias para a retomada sustentável da atividade pesqueira na Bacia do Rio Doce, além de indefinições sobre a operacionalização do Fundo de Reestruturação da Aquicultura e Pesca (Frap), inclusive sobre a modelagem financeira desse Fundo

Foi determinado ao Ministério da Pesca e Aquicultura e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) a elaboração de um Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) do Frap, exclusivamente em relação aos rendimentos já acumulados. Isso deverá ser feito no prazo de 60 dias e encaminhado ao Comitê do Rio Doce, instância responsável por coordenar a implementação do acordo judicial.

Além disso, o TCU também entendeu que a existência do Comitê do Rio Doce “ainda não se traduziu plenamente” em capacidade efetiva de coordenação, monitoramento e avaliação integrada dos resultados almejados.

“Persistem fragilidades relacionadas à consolidação de indicadores, à integração das informações produzidas pelos diversos órgãos envolvidos e à disponibilização de instrumentos capazes de permitir o acompanhamento tempestivo da implementação das ações previstas nos diferentes anexos do acordo”, relatou o ministro Jhonatan De Jesus, relator.

O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024. O desastre ocorreu em Mariana (MG) em novembro de 2015, com severos impactos sociais, ambientais e econômicos em municípios da Bacia do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Em 2024, foi estabelecido que as empresas repassariam ao poder público um total de R$ 100 bilhões ao longo de 20 anos. Esse valor deve ser utilizado pela União, pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e pelos municípios atingidos para a implementação das ações e projetos de reparações do meio ambiente e de custear políticas públicas.

Também foi fixado que outros R$ 32 bilhões seriam repassados pelas empresas para custeio das obrigações que permanecerão sob sua responsabilidade, como o reparação do meio ambiente e indenizações. Como desde o desastre em 2015 foram desembolsados R$ 38 bilhões com ações reparatórias, o valor total envolvido é de R$ 170 bilhões.

Estadão Conteúdo

T LB

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