Terça-feira, 07/07/26

Gilmar Mendes manda restabelecer aposentadoria especial a ex-governador Requião

Gilmar Mendes manda restabelecer aposentadoria especial a ex-governador Requião
Gilmar Mendes manda restabelecer aposentadoria especial a ex-governador Requião – Reprodução

CATARINA SCORTECCI
FOLHAPRESS

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o restabelecimento imediato da aposentadoria especial do ex-governador do Paraná Roberto Requião (PDT), que tem hoje 85 anos.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6). A remuneração bruta da pensão especial atualmente está em R$ 37.765,55.

Os pagamentos mensais e vitalícios a ex-governadores do Paraná tinham sido cortados no início de 2020.

Mas, em abril de 2023, um grupo de ex-chefes do Executivo conseguiu recuperar a pensão especial, após reclamação ao STF.

Na esteira disso, cinco ex-governadores voltaram a receber o benefício mensal. Mas Requião, que não figurava entre os autores daquela ação, ficou de fora.

Entre os cinco ex-governadores estão nomes que ficaram menos tempo do que Requião no Palácio Iguaçu, como João Elísio de Ferraz Campos, que foi governador do Paraná entre maio de 1986 e março de 1987; Mário Pereira, entre abril de 1994 e janeiro de 1995; e Orlando Pessuti, que comandou o Executivo entre abril de 2010 e janeiro de 2011, quando Requião renunciou para concorrer ao Senado.

Requião foi governador do Paraná por quase 12 anos, de 1991 a 1994, de 2003 a 2006 e de 2007 a 2010.


Hoje ele é pré-candidato a deputado federal pelo PDT.

Outro nome entre os cinco é o do ex-governador e atual deputado federal Beto Richa (PSDB), que governou o Paraná por duas vezes, entre janeiro de 2011 e abril de 2018.

No primeiro mandato, em março de 2011, Richa assinou um decreto suspendendo a pensão especial aos ex-governadores que ocuparam o cargo após 1988, alegando que o benefício era ilegal. Mais tarde, eles recuperaram a aposentadoria, e o próprio Richa, em janeiro de 2019, passou a recebê-la.

O quinto beneficiado é Paulo Pimentel, que foi governador do Paraná entre janeiro de 1966 e março de 1971.

A decisão de Gilmar Mendes acolhe um pedido da defesa de Requião para estender a ele o mesmo benefício já concedido aos demais cinco ex-governadores.

“Considerando que o ora peticionário [Requião] e os reclamantes da presente ação [cinco ex-governadores] se encontram em situações jurídicas equivalentes, a extensão da decisão é uma forma de garantir a isonomia, a segurança jurídica e a economia processual”, escreveu o ministro.

O STF chegou a declarar que pensões especiais são inconstitucionais e os futuros ex-governadores não devem receber o benefício.


T LB

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