A Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanentes os incentivos à indústria da reciclagem previstos na Lei 14.260/21 e eleva de 1% para 4% a dedução do Imposto de Renda permitida a pessoa jurídica que destinar recursos a projetos do setor.
O Projeto de Lei 1361/25, de autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e será enviado ao Senado. Hoje, o prazo final para que indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional usufruam dos benefícios acabaria em 31 de dezembro de 2026.
Os incentivos foram criados pela Lei 14.260/21, mas a regulamentação que efetivamente permitiu às empresas contarem com os benefícios foi publicada apenas em dezembro de 2024, o que reduziu para dois anos o período de vigência. A lei permite que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzam do Imposto de Renda valores aportados em projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente relacionados ao tema.
Os projetos podem envolver capacitação e assessoria técnica, incubação de micro e pequenas empresas ou cooperativas de reciclagem, implantação e adaptação de infraestrutura física, compra de equipamentos e veículos para a coleta seletiva e beneficiamento de materiais, além do fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.
Na lei vigente, o total que as empresas incentivadoras podem deduzir é de 1% do imposto devido. Com a proposta aprovada pela Câmara, esse percentual sobe para 4%. Em razão disso, Arnaldo Jardim acatou emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) para condicionar o limite total de renúncia fiscal à previsão constante da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Jardim afirmou que a elevação do limite de dedução corrige uma “relevante assimetria” com incentivos a outros setores. Segundo o relator, a medida também implica renúncia de receita ao tornar permanente um benefício fiscal existente, mas o impacto é previsível e limitado.
O relator também destacou a dimensão social da proposta, que beneficia cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Ele citou dados do Atlas Brasileiro da Reciclagem 2024 segundo os quais organizações com um “kit básico”, composto ao menos por prensa, balança e mesa ou esteira de triagem, alcançam produtividade média de cerca de 2,2 toneladas por trabalhador ao mês, enquanto as que não contam com essa estrutura registram aproximadamente 1 tonelada por trabalhador ao mês.
Com a proposta, a composição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR) também será alterada. O texto inclui dois representantes de entidades nacionais de representação dos municípios e modifica indicações do Ministério da Fazenda, cujos órgãos integrantes passarão a ser a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Secretaria de Política Econômica e a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono.
Além disso, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que não tinha integrante na comissão, passará a ser representado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria.







