O sonho de um morador de Samambaia Norte esbarra diariamente no medo e no risco de atropelamento. Na parada de ônibus da QS 419, na 1ª Avenida Norte, a ausência de calçadas ou rampas de acesso força o paratleta de bocha Uriel Camilo Marques da Silva, de 23 anos, e sua mãe, Rosinete Cardoso Marques da Silva, 52, a chegarem e desembarcarem diretamente pela pista de rolamento. Sem uma rota segura, a dupla é obrigada a transitar entre os carros, se expondo ao perigo a cada ida aos treinos de bocha.
Rosinete acompanha Uriel até o Centro de Treinamento de Educação Física Especial (CETEFE), no Setor Policial Sul. Ela conta que percorre o trajeto há nove anos e que a parada nunca foi conectada a uma calçada segura.
Embora conte com piso tátil, a sinalização não possui conexões. O acesso ao ponto é dificultado por um barranco de terra e grama, que impede a circulação segura de pedestres. A inclinação e a irregularidade do solo obrigam os usuários ou a enfrentarem o terreno ou, como fazem Rosinete e Uriel, a transitarem pela pista de rolamento para embarcar ou desembarcar dos coletivos.
A mãe do atleta paralímpico revela que o risco mais grave ocorre na própria via. Sem qualquer rampa de acesso, ela é obrigada a empurrar a cadeira de rodas por cerca de 30 metros pela 1ª Avenida Norte para conseguir acessar a QS 419.
“O maior perigo que enfrentamos diariamente é estar entre os carros. Faz seis anos que faço esse percurso. Quando saímos do ônibus, precisamos ir pela rua, porque da parada para o estacionamento não há nenhuma rampa para descer. Vamos pelo meio dos carros, que muitas vezes ficam buzinando. Eu arrisco a minha vida e a dele para conseguir atravessar. Às vezes, os ônibus nos escoltam, e antes era a polícia que fazia.”
Sem retorno da Administração Regional de Samambaia após fazer reclamações, a dona de casa vive preocupada. O medo de acidentes é constante porque ela tem outro filho, também com dificuldade de locomoção, que depende da mesma parada de ônibus. “Já reclamei e não fizeram nada. Eu tenho outro filho que tem uma perna mais curta, e ele também usa esse ponto. O perigo de ele cair ali é muito grande.”
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina, nos artigos 46 e 53, que todo projeto de urbanismo, incluindo paradas de ônibus e calçadas, deve ser pensado para que qualquer pessoa consiga circular, sem barreiras.
Posicionamento oficial
A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), no entanto, afirma que a parada da QS 419 atende às normas vigentes, contando com rampa de acesso e piso tátil. A pasta ressalta que a manutenção das rotas de acesso ao ponto não é de sua competência e que casos semelhantes devem ser encaminhados à Administração Regional de Samambaia.
Adicionalmente, a secretaria informa que não há registros de reclamações sobre o local no sistema da Ouvidoria.
A reportagem estendeu o pedido de esclarecimentos à Administração Regional de Samambaia e à Secretaria da Pessoa com Deficiência (SEPD-DF), mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto para futuras manifestações.








