Terça-feira, 14/07/26

Distrito Federal cria regras para protesto de débitos de serviços essenciais

Distrito Federal cria regras para protesto de débitos de serviços essenciais
Distrito Federal cria regras para protesto de débitos de serviços – Reprodução

Foi sancionada a Lei nº 7.919, de 13 de julho de 2026, que estabelece diretrizes, limites, vedações e procedimentos para o encaminhamento a protesto em cartório de débitos decorrentes da prestação de serviços públicos essenciais no Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (14) e entrará em vigor em 90 dias.

Entre as medidas previstas, as concessionárias deverão notificar o consumidor inadimplente com antecedência mínima de 30 dias antes de encaminhar qualquer débito para protesto. O objetivo é permitir que o cidadão quite ou negocie a dívida antes de ter o nome protestado.

No caso de consumidores em situação de vulnerabilidade, a notificação deverá trazer informações sobre programas sociais disponíveis e sobre a possibilidade de atendimento presencial, ampliando os canais de negociação.

As empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções administrativas, como advertência e multa, além de serem responsabilizadas pelos custos necessários para a regularização do nome do consumidor quando houver protesto realizado em desacordo com a legislação.

A norma também determina que as prestadoras de serviços públicos essenciais forneçam informações claras e antecipadas sobre interrupções programadas ou emergenciais dos serviços.

*Com informações da Agência Brasília

T LB

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