Quarta-feira, 22/07/26

Igreja diz ter deixado galpão interditado pela Justiça há dois meses

Justiça determina interdição de igreja evangélica no Entorno do DF
Justiça determina interdição de igreja evangélica no Entorno do DF – Reprodução

A igreja evangélica Assembleia de Deus Madureira Entorno Sul, localizada na Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal, que funcionava em um imóvel que foi interditado por decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), afirmou que o galpão foi desocupado pela instituição há dois meses.

Segundo a instituição, o espaço foi alugado por cerca de dois anos pela igreja. Em relação aos problemas estruturais do imóvel, a Assembleia de Deus Madureira Entorno Sul afirmou, ao Metrópoles, ser responsabilidade do proprietário.

A instituição também informou que já havia adquirido um lote para a construção de um novo templo. Atualmente, os cultos estão sendo realizados na garagem de um integrante da igreja até que a construção da nova sede seja concluída.

Entenda o caso

O TJGO determinou a interdição do imóvel localizado no Parque Araguari, às margens da GO-521, onde a igreja funcionava, após recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

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De acordo com o MPGO, o funcionamento da igreja representava risco aos fiéis devido à falta de licenciamento e de documentos que comprovassem a segurança da edificação.

Ainda segundo o Ministério Público, a taxa de ocupação do terreno chegou a 100%, quando o limite permitido é de 60%.

  • A taxa de permeabilidade do solo foi de 0%, apesar de a legislação exigir um mínimo de 20%.
  • A obra também desrespeitou os recuos frontal, lateral e de fundo exigidos pela lei municipal.
  • Consta nos autos que a obra havia sido embargada pela Prefeitura da Cidade Ocidental em 2019.
  • Mas o proprietário do imóvel deu continuidade às obras mesmo após a autuação, concluindo a edificação.

Com a decisão judicial, as atividades no galpão permanecem suspensas até que seja realizada uma perícia técnica para avaliar as condições estruturais da edificação e haja nova manifestação da Justiça sobre o caso.

T LB

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