Quinta-feira, 23/07/26

Lei libera crédito de até R$ 28,5 bilhões para exportadoras

Lei libera crédito de até R$ 28,5 bilhões para exportadoras
Lei libera crédito de até R$ 28,5 bilhões para exportadoras – Reprodução

A Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União, autoriza a criação de linhas de financiamento para empresas exportadoras e setores industriais relevantes para o comércio exterior. A medida integra o Plano Brasil Soberano e resulta da conversão da Medida Provisória 1.345/2026, aprovada pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão 7/2026.

A norma prevê a utilização de até R$ 15 bilhões nas linhas de crédito e permite a ampliação desse limite em até R$ 13,5 bilhões, o que pode levar o total autorizado a R$ 28,5 bilhões. Segundo o texto, a ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da medida provisória e que poderão retornar à União.

Os financiamentos poderão atender exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas de setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso, desde que cumpram critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, compra de máquinas e equipamentos e investimentos voltados à adaptação, ampliação ou modernização da atividade produtiva. A lei também autoriza o financiamento de inovação tecnológica e de ajustes em produtos, serviços e processos para atender exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Os recursos poderão vir do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias. O dinheiro será repassado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micro, pequenas e médias empresas exportadoras.

T LB

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