Segunda-feira, 27/07/26

Projeto amplia exclusão de herança para condenados por crimes contra parentes

Projeto amplia exclusão de herança para condenados por crimes contra parentes
Projeto amplia exclusão de herança para condenados por crimes contra – Reprodução

Delegado Palumbo é o autor da propostaFoto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 562/26 amplia os efeitos da exclusão de herdeiros por indignidade. Pela proposta, a restrição poderá alcançar também heranças deixadas por parentes da vítima, em linha reta ou colateral até o quarto grau.

Hoje, o Código Civil já exclui da sucessão, entre outros casos, o herdeiro que tenha participado de homicídio doloso ou de tentativa contra a pessoa que deixou a herança, seu cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente. O projeto amplia o alcance dessa exclusão para as sucessões de outros parentes da vítima.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Na prática, a mudança pretende ampliar a restrição dentro da família. Uma pessoa condenada por matar o próprio pai, por exemplo, poderá ficar impedida de receber também heranças de parentes da vítima até o quarto grau, inclusive os colaterais, como tios e primos.

O projeto também proíbe que condenados por crimes hediondos ou por crimes contra o patrimônio sejam responsáveis pela administração da herança durante o inventário.

Ficha Limpa Sucessória

Segundo o autor, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), a proposta cria uma espécie de “Ficha Limpa Sucessória” para impedir que condenados por crimes bárbaros contra parentes sejam beneficiados na sucessão patrimonial.

“A lei atual apresenta uma lacuna ética e jurídica alarmante ao permitir que indivíduos condenados por crimes bárbaros contra seus próprios familiares continuem a usufruir de direitos sucessórios dentro do mesmo tronco familiar”, afirma o deputado.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

T LB

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