Terça-feira, 28/07/26

ADPF das favelas desloca combate ao crime no Rio para a estrutura financeira

ADPF das favelas desloca combate ao crime no Rio para a estrutura financeira
ADPF das favelas desloca combate ao crime no Rio para – Reprodução

A ADPF 635, conhecida como ADPF das favelas, julgada no Supremo Tribunal Federal (STF), alterou a forma de enfrentamento ao crime organizado no Rio de Janeiro, segundo especialistas em segurança pública e direito penal. A avaliação é que, com a decisão, as operações deixaram de se concentrar apenas nas favelas e passaram a mirar a estrutura financeira, política e institucional que sustenta essas organizações.

A diretora executiva do Instituto Fogo Cruzado, Cecília Olliveira, afirmou que a ADPF provocou uma “revolução silenciosa” ao deslocar o foco do combate do varejo do tráfico para ações voltadas a desmontar a engrenagem do crime no estado. Ela disse que, pela primeira vez em muito tempo, as investigações passaram a atingir ao mesmo tempo o braço armado, o braço econômico e o braço institucional do crime organizado.

Segundo a especialista, a mudança se consolidou após o julgamento da ADPF das favelas, concluído em abril de 2025, quando o STF determinou que a Polícia Federal abrisse uma investigação permanente, com dedicação exclusiva, contra o crime organizado no Rio de Janeiro. A Corte também estabeleceu que União, Coaf, Receita Federal e Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro deem máxima prioridade às diligências relacionadas ao tema.

O policial federal e doutorando em segurança pública Roberto Uchôa concorda com essa leitura e afirma que, antes da decisão do Supremo, as ações da PF no estado eram pontuais. Para ele, a decisão deu maior suporte para que PF, Justiça Federal e Ministério Público atuem de forma mais coordenada no enfrentamento às organizações criminosas.

Uchôa disse ainda que o Rio de Janeiro não tem condições de combater sozinho as diversas organizações que, segundo ele, capturaram instituições por meio de corrupção, contrabando, jogo ilegal e financiamento ilícito de campanhas. Já o advogado criminalista Cristiano Maronna avalia que a ADPF alterou a lógica de combate ao crime ao impor restrições às operações em favelas, exigir planos de redução da letalidade policial e ampliar a transparência, além de estimular a federalização de investigações.

Maronna pondera, porém, que a dependência de inquéritos extraordinários pode expor fragilidades das instituições e do sistema de justiça. “Essa atuação protagonista do STF expõe uma fragilidade das instituições e do sistema de justiça, da capacidade de investigação que o Estado tem, gerando tensões”, afirmou.

A reportagem também cita dados de pesquisa do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (GENI), da Universidade Federal Fluminense (UFF), em parceria com o Instituto Fogo Cruzado, segundo os quais cerca de 4 milhões de pessoas viviam, em 2024, em regiões sob controle ou influência de grupos armados na região metropolitana do Rio. O estudo aponta ainda que, entre 2007 e 2024, a área submetida a algum tipo de domínio armado cresceu 130,4%, enquanto a população nessa condição aumentou 59,4%.

A ADPF 635 foi proposta em novembro de 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que pediu ao STF o reconhecimento de graves violações a direitos fundamentais causadas pela política de segurança pública do Rio, marcada por ações policiais em favelas com alta letalidade. Durante a pandemia da covid-19, uma liminar do ministro Edson Fachin restringiu operações a situações excepcionais e justificadas. Em abril de 2025, o julgamento foi concluído por unanimidade, com a determinação de medidas ao estado do Rio e ao governo federal para o combate à criminalidade e a redução da letalidade policial.

Com informações da Agência Brasil

T LB

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