Terça-feira, 28/07/26

TRE-DF manda retirar outdoors de Arruda e Ronaldo Fonseca por propaganda eleitoral irregular

TRE-DF manda retirar outdoors de Arruda e Ronaldo Fonseca por propaganda eleitoral irregular
TRE-DF manda retirar outdoors de Arruda e Ronaldo Fonseca por – Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a retirada de outdoors com a imagem do pré-candidato ao Governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e do ex-deputado federal Ronaldo Fonseca. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Martins Filho, que concedeu prazo de 24 horas para a remoção das peças publicitárias e proibiu a instalação de novos materiais com conteúdo semelhante.

Além da retirada dos outdoors, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, caso a ordem judicial seja descumprida. A decisão também impede que os pré-candidatos utilizem outdoors ou qualquer outro engenho publicitário com efeito visual equivalente durante o período de pré-campanha.

Ao fundamentar a liminar, o juiz afirmou que as peças apresentam “nítido conteúdo político-eleitoral” por meio de um tipo de publicidade vedado pela legislação, tanto na campanha oficial quanto na pré-campanha e na propaganda intrapartidária. Segundo o entendimento do magistrado, a permanência dos outdoors em locais de grande circulação amplia diariamente o alcance da mensagem junto ao eleitorado e pode comprometer a regularidade do processo eleitoral.

A ação foi proposta pela Federação União Progressista, composta por partidos que integram a base política da governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP). Os outdoors divulgavam a convenção do PSD no Distrito Federal e exibiam os nomes e as imagens de José Roberto Arruda e Ronaldo Fonseca. A decisão ainda será analisada no julgamento do mérito da representação.

T LB

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