O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (5) a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941. O caso chegou à Corte por meio de recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), contra decisão da Justiça estadual que entendeu que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
Na sessão desta quarta, o plenário ouviu as sustentações orais das partes e a primeira parte do voto do relator, ministro Luiz Fux. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (6).
O processo analisado pelo Supremo trata de um homem condenado por possuir três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial. O principal ponto em discussão é o artigo 50 da lei, que define como contravenção penal a exploração de jogos de azar em local público, como caça-níqueis. A norma também prevê multa de R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador.
No início de seu voto, Luiz Fux afirmou que o caso trata da preservação do equilíbrio entre os direitos do cidadão e a aplicação do direito penal. Segundo ele, a discussão não envolve apostadores, mas a eficácia da recepção da norma em relação à tipicidade da exploração de jogos de azar.
Durante o julgamento, a procuradora do MPRS, Flávia Raphael Mallmann, afirmou que há interesse público no combate à exploração dos jogos de azar e destacou efeitos nocivos como superendividamento e vício em apostas. Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a aplicação da lei e disse que a punição pela exploração de jogos ilegais de azar deve ser mantida após a criação das normas que autorizaram o funcionamento das apostas on-line (bets).







