A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7) reconhecida como uma das legislações mais avançadas do mundo no enfrentamento à violência contra a mulher.
O principal desafio, porém, ainda é fazer com que a proteção prevista no papel chegue, de fato, às vítimas em todo o país, afirmam especialistas ouvidas pela reportagem.
Ao fazer um balanço das duas décadas da norma, elas apontam que a legislação transformou como o país enfrenta a violência doméstica, mas ainda esbarra na dificuldade de garantir que os direitos sejam assegurados às mulheres, independentemente de onde elas vivem.
“Ela [a lei] rompeu com a ideia de que a violência praticada dentro de casa seria um problema privado”, diz Alice Bianchini, presidente da ABMCJ (Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas) e integrante do Consórcio Lei Maria da Penha.
Para Bianchini, a legislação inaugurou paradigma ao reconhecer a violência doméstica como violação de direitos humanos e atribuir ao Estado a responsabilidade de prevenir, proteger e responsabilizar os agressores.
A leitura é compartilhada por Silvia Pimentel, professora da PUC-SP e uma das autoras da proposta que deu origem à lei. Na avaliação dela, a norma rompeu com uma lógica que, durante décadas, tratou as agressões como um problema restrito ao ambiente familiar.
“Ela rompeu com aquela velha ideia de que, em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, diz Pimentel.
À reportagem a farmacêutica Maria da Penha, 81, que batiza a lei, foi na mesma linha. “A lei rompeu com essa concepção e afirmou algo fundamental: violência doméstica e familiar contra a mulher é violação de direitos humanos, e toda a sociedade precisa enfrentar”, afirma.
Entre os principais avanços apontados pelas especialistas está a consolidação das medidas protetivas de urgência, hoje consideradas um dos principais instrumentos para interromper o ciclo da violência.
Os indicadores, porém, mostram que o fortalecimento desses mecanismos ainda não foi suficiente para conter a escalada da violência de gênero.
O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 790.206 medidas protetivas de urgência concedidas em 2025, alta de 5,1% em relação ao ano anterior.
No mesmo período, o país contabilizou 30.465 registros de descumprimento dessas medidas, aumento de 14,9%, além de 1.571 feminicídios, crescimento de 4% em comparação com 2024.
Para Bianchini, os números evidenciam que a existência da medida protetiva, por si só, não garante segurança.
“Conceder rapidamente uma medida protetiva é fundamental, mas não basta. É preciso fiscalizar seu cumprimento, avaliar continuamente o risco e oferecer à mulher condições concretas para romper a espiral de violência.”
Na avaliação da presidente da ABMCJ, ainda há desigualdade na estrutura oferecida às vítimas.
Algumas cidades contam com medidas como a Patrulha Maria da Penha (que acompanha mulheres com medidas protetivas), monitoração eletrônica de agressores, casas de acolhimento e atendimento psicossocial; outras oferecem apenas a decisão judicial.
Dados do Relatório Agenda Transversal Mulheres 2026 mostram que apenas cerca de 7% dos 5.570 municípios brasileiros contam com DEAM (Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher).
O Raseam (Relatório Anual Socioeconômico da Mulher) aponta ainda que o país possui 706 delegacias especializadas, 354 centros de referência para mulheres em situação de violência, 122 casas-abrigo, 11 unidades da Casa da Mulher Brasileira e 174 juizados e varas especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher.
A maior parte dessa estrutura está concentrada nos grandes centros urbanos.
Esse cenário ajuda a explicar por que a efetividade da lei varia tanto entre os municípios, diz Rosana Leite Antunes de Barros, da Defensoria Pública de Mato Grosso.
Para ela, a lei “não é aplicada de forma homogênea”. Um dos principais entraves, diz, é a falta de implementação da chamada competência híbrida, prevista no artigo 14 da legislação. O mecanismo permite concentrar no mesmo juízo questões criminais e cíveis decorrentes da violência doméstica.
Na prática, explica a defensora pública, muitas mulheres ainda precisam percorrer diferentes órgãos para resolver demandas relacionadas à guarda dos filhos, alimentos, separação e medidas protetivas justamente quando estão em situação de maior vulnerabilidade. “O que a lei prevê precisa funcionar de maneira integrada.”
O Ministério das Mulheres foi procurado por email na quarta-feira (5) para comentar os temas apresentados na reportagem, mas não respondeu até a publicação deste texto.
DESAFIOS NA ORIGEM
Para Myllena Calasans, advogada e co-coordenadora Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres, os desafios atuais da Lei Maria da Penha devem ser compreendidos a partir da origem da legislação.
Ela lembra que a norma nasceu após a condenação do Brasil no caso Maria da Penha pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, integra a OEA (Organização dos Estados Americanos).
No relatório de mérito, publicado em 2001, o organismo internacional concluiu que o Estado brasileiro havia falhado ao permitir que o processo contra o agressor se arrastasse por quase duas décadas. Também recomendou medidas para impedir que outras mulheres passassem pela mesma situação “As recomendações não se limitavam à criação de uma lei. Elas previam mudanças estruturais, capazes de transformar como o Estado responde à violência contra as mulheres”, explica Calasans.
Na avaliação da advogada, a lei incorporou boa parte dessas recomendações ao criar uma política pública baseada em prevenção, assistência, proteção e responsabilização dos autores de violência.
“O problema hoje não é a falta de legislação. O desafio é fazer com que ela seja implementada em sua integralidade, com políticas permanentes, serviços especializados e uma rede de atendimento articulada.”
Para Calasans, reduzir a lei à punição dos agressores significa ignorar parte importante da própria norma.
“A lei foi construída para prevenir a violência, acolher as mulheres, garantir assistência e articular diferentes áreas do poder público. Quando olhamos apenas para a resposta criminal, deixamos de cumprir uma parcela importante do que ela determina.”





