As convocações da lista de espera do processo seletivo do segundo semestre do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) começaram nesta sexta-feira, 7 de agosto, e seguem até 24 de setembro no Fies Seleção. Os inscritos que ainda não foram pré-selecionados devem acompanhar sua classificação para não perder a vaga, caso sejam convocados.
Quem for pré-selecionado na lista de espera deverá complementar as informações da inscrição em até três dias úteis, contados a partir da data da convocação. Depois, será necessário validar a documentação primeiro na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de educação superior para a qual foi pré-selecionado e, em seguida, em uma agência bancária, respeitando os prazos de cada etapa até a assinatura do contrato de financiamento.
O prazo para validação na CPSA é de cinco dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da inscrição na página do Fies. Nessa fase, os estudantes devem apresentar documento de identificação, comprovante de residência, documento que comprove o nível de escolaridade e comprovante de renda. Para a validação no banco, o prazo é de até dez dias úteis, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação realizada pela CPSA, com a entrega da documentação exigida nos normativos vigentes, incluindo identificação, o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela CPSA e, quando houver exigência, a documentação do fiador.
A apresentação de informações ou documentos falsos resulta na reprovação do candidato no processo seletivo. Caso a fraude seja descoberta depois da formalização do contrato de financiamento, o contrato poderá ser encerrado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Nesta edição, foram disponibilizadas 75,5 mil vagas, distribuídas em 1.274 instituições privadas de educação superior, para ingresso em 28.741 cursos e turnos. O processo seletivo registrou 127.175 inscritos, que realizaram 315.431 inscrições, já que cada candidato pode escolher até três opções de curso.
O processo seletivo do Fies reserva 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Pré-selecionados que se enquadrem no Fies Social podem financiar até 100% dos encargos educacionais, cobrindo integralmente os valores das mensalidades. No Fies e no Fies Social, também há reserva de vagas para cotistas autodeclarados pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Os estudantes pré-selecionados para as vagas do Fies Social estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Se a comissão identificar discrepância na renda declarada, poderá exigir documentação complementar. Já os pré-selecionados para vagas destinadas às pessoas com deficiência, no Fies Social ou no Fies, deverão comprovar a condição por meio de laudo médico, com referência à espécie e ao grau da deficiência e ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
O Fies é um programa do Ministério da Educação instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com o objetivo de conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições privadas de educação superior com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).






