O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a resolução não cria novas infrações, mas atualiza e regulamenta procedimentos em vigor desde 2013.
Com a mudança, passam a ser definidos critérios para a triagem de condutores, para a aplicação de testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes. A norma também estabelece novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com o objetivo de padronizar a atuação dos agentes em casos de recusa ao teste de alcoolemia.
De acordo com a Secom, quando o condutor não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos, disciplina como cada situação deve ser registrada e impede que, em uma mesma abordagem, sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório.
A resolução também institui uma fase de triagem nas operações de fiscalização, na qual poderá ser empregado o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia. O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool.
A nova regra define ainda em quais situações o reteste deverá ser realizado, inclusive quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, ou para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior. Caso o motorista alegue ter ingerido produto que possa deixar resíduos temporários de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação deverá ser feita posteriormente, antes de qualquer conclusão.
Nos casos em que houver auto de infração, os agentes deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.
Segundo a Secom, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer em breve, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que passam a valer 60 dias após a publicação. Nesse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.
Com informações da Agência Brasil







