Quarta-feira, 19/08/26

Reforma tributária aumenta emissão de carbono com desoneração de proteína animal e energia

Reforma tributária aumenta emissão de carbono com desoneração de proteína animal e energia
Reforma tributária aumenta emissão de carbono com desoneração de proteína – Reprodução

A reforma tributária deve elevar em 1,7% a emissão de gases do efeito estufa (GEE) relacionada ao consumo dos brasileiros, principalmente pela redução de impostos para produtos como carne, laticínios, combustíveis e energia elétrica a partir de 2027.

O diagnóstico faz parte do trabalho “Implicações ambientais da reforma tributária brasileira sobre o consumo das famílias”, dos economistas Samuel Bícego e Paula Carvalho Pereda.

Para eles, esse impacto pode ser reduzido pela cobrança de um Imposto Seletivo sobre esses produtos, cuja produção gera alta emissão de carbono. O dinheiro dessa arrecadação extra seria direcionado para pessoas de baixa renda via “cashback tributário”, melhorando também o aspecto distributivo da reforma.

Apesar de sinalizar compromisso com a sustentabilidade ambiental, a reforma revela potenciais contradições nessa área, segundo os autores.

Prevê a cobrança do Imposto Seletivo sobre alguns bens prejudiciais ao meio ambiente, como veículos e a extração de petróleo, gás e minério de ferro. Por outro lado, garante alíquotas zero ou reduzidas para produtos alimentícios e não alimentícios sem levar em consideração impactos ambientais.

“Embora a reforma gere ganhos de bem-estar, especialmente para as famílias de menor renda, ela também tende a aumentar ligeiramente as emissões associadas ao consumo”, afirma Bícego, mestre em Economia pela USP (Universidade de São Paulo).

Segundo o estudo, a reforma aumentará o poder de compra das famílias, elevando em especial os gastos com alimentos com alta emissão de carbono. Eles estimam que o preço desses produtos caia 7,87% com a implantação das novas regras, de 2027 a 2033.

Itens de origem animal —como carnes, leite e outros laticínios, cujas emissões decorrem em grande parte da mudança no uso da terra— devem ter reduções superiores a 13%. Com isso, representarão a maior parte do aumento geral do consumo e das emissões relacionadas à alimentação.

“No Brasil, por causa do perfil de emissões, os alimentos têm uma participação bem relevante na pegada [de carbono]”, afirma Paula Carvalho Pereda, professora do Departamento de Economia da USP e presidente da Sociedade Brasileira de Econometria.

“A inclusão da carne na cesta básica foi bastante relevante para os resultados, dado que é o produto que tem a maior pegada.”

Em relação a combustíveis e eletricidade, a alíquota máxima dos novos tributos sobre o consumo é estimada em 28%, abaixo da tributação atual desses produtos, entre 30% e 40%.

De acordo com o estudo, as emissões ligadas ao consumo de alimentos crescem 8,22% com a reforma. Para itens não alimentícios, caem 2,72%, considerando redução de consumo via aumento da carga sobre gastos com serviços, por exemplo.

“Ao conceder ampla isenção fiscal a produtos alimentícios sem diferenciá-los por intensidade de carbono, a reforma incentiva o consumo de bens com altas emissões. A introdução de um mecanismo tributário seletivo que vise produtos com alta intensidade de carbono poderia ajudar a corrigir esse viés”, dizem os economistas. Para isso, seria necessário alterar a lei complementar que regulamenta a reforma, sem necessidade de mexer na Constituição.

Eles afirmam que a tributação adicional das carnes, por exemplo, não compromete a segurança alimentar e a ingestão adequada de proteínas. A procura por alternativas mais baratas e com menor emissão de carbono —como frutas, verduras, frango e ovos— também pode gerar benefícios para a saúde.

Os autores citam estudos que apontam evidências de que os padrões alimentares brasileiros, inclusive entre populações de baixa renda, excedem os níveis de ingestão recomendados de alimentos de origem animal, enquanto permanecem abaixo das diretrizes estabelecidas para o consumo de frutas e verduras.

Também mostram que políticas que incentivem uma substituição gradual de fontes de proteína animal por fontes de proteína vegetal estão alinhadas a objetivos ambientais e nutricionais. “É viável elaborar políticas que equilibrem os objetivos ambientais com a adequação nutricional”, afirmam os economistas.

Eles estimam que o seletivo sobre bens alimentares e não alimentares teria uma alíquota de 15,13%, na hipótese de distribuição do recurso por meio de reembolso para famílias de baixa renda. Para efeito de comparação, o mesmo imposto seria de 75% para cigarros, 30% para bebidas alcoólicas e 20% para refrigerantes —itens já alcançados por essa tributação extra, mas sem um percentual definido ainda.

Os economistas estimam aumento líquido de 10,2 milhões de toneladas de CO₂e nas emissões após a reforma, o que corresponde a 0,5% do inventário total de GEE do Brasil e 1,71% quando se considera somente a parcela relacionada ao consumo das famílias.

Mais de 70% das emissões brasileiras originam-se da agropecuária e da mudança de uso da terra. Embora representem apenas 12,7% do gasto das famílias, os alimentos respondem por quase metade das emissões relacionadas ao consumo doméstico.

O estudo foi publicado no Journal of Environmental Economics and Management, um dos principais periódicos internacionais na área de Economia do Meio Ambiente.

T LB

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