ANTT firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com funcionário, que precisará fazer curso de ética no serviço público como “punição”
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) descartou punir um de seus servidores mesmo após constatar que ele perseguiu diretamente uma empresa, aplicando-lhe nada menos do que mil multas em um período de 11 meses. Em vez disso, acertou com o servidor, em janeiro deste ano, um termo de ajustamento de conduta (TAC) que prevê como único “castigo” a realização de um curso on-line de ética no serviço público.
A investigação teve acesso a dados que mostram uma concentração de ações de fiscalização, por parte do funcionário da ANTT, em relação à Cruzeiro do Norte Transportes Ltda, empresa de fretamento de ônibus que atuava na Paraíba, onde o fiscal é lotado.
No mês de setembro de 2022, de 89 fiscalizações realizadas pelo servidor, 84 foram sobre a empresa. Em outubro, ele fez 198 fiscalizações – todas elas sobre essa mesma empresa, resultando em auto de infração em todas elas. Ao todo, entre junho de 2022 e maio de 2023, segundo relatório preparado pela ANTT durante a investigação sobre o servidor, esse servidor realizou 973 fiscalizações contra a Cruzeiro do Norte, resultando em 994 autuações (102%).
No mesmo período, em comparação, foram apenas 29 fiscalizações contra a Expresso Guanabara, empresa que lidera a operação de linhas conectando a Paraíba com outros estados, e resultando em apenas nove autuações.
Na época, a Buser, empresa que atua com fretamento colaborativo, tinha parcerias com empresas como a Cruzeiro do Norte. Ela, inclusive, permanece entre as empresas parceiras da Buser, conforme lista em seu site. A Guanabara e outras grandes empresas mais tradicionais do setor de viagens interestaduais têm um histórico de disputa na ANTT e em tribunais contra a Buser e outras empresas que vêm buscando inserção nesse mercado.
Em maio de 2023, o então superintendente de Fiscalização (Sufis), Felipe Ricardo da Costa Freitas, diante dos dados, chegou a solicitar à Corregedoria o afastamento do fiscal de suas funções, entre outras razões, por conta da “adoção de procedimentos incomuns que podem configurar situações de perseguição contra determinadas empresas, como a lavratura de quase 1.000 AI [autos de infração] para determinada empresa e lavratura de quase 500 AI para outra sem observar a determinação de executar a fiscalização em todas as empresas previstas em OS [ordens de serviço]”.
Na prática, contudo, não houve afastamento. Durante o trâmite do processo, foi feito o acordo por meio do termo de ajustamento de conduta.
A decisão tomada pela corregedoria soma-se a outra definição similar tomada menos de um mês antes. Nesse outro caso, como informou a coluna, foram identificados avais recorrentes do escritório de fiscalização da ANTT em São Paulo a cobranças indevidas feitas por pátios de recolhimento de veículos a donos de ônibus apreendidos. Da mesma forma, o servidor responsável foi identificado, mas não houve punição.
O que diz a ANTT sobre o caso
Procurada pela coluna, a ANTT confirmou a assinatura do TAC.
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o procedimento de apuração preliminar resultou na responsabilização por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pelo servidor, seguindo orientação da Portaria Normativa da CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, Art. 38, § 4º, que disciplina os procedimentos para estes tipos de caso. A ANTT destaca ainda que acompanha todo processo de emissão de autos de infração pela agência”, informou a agência, em nota.
Correio de Santa Maria, com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)