Quinta-feira, 20/08/26

TJDFT mantém autorização de passaportes de menores sem consentimento do pai

TJDFT mantém autorização de passaportes de menores sem consentimento do pai
TJDFT mantém autorização de passaportes de menores sem consentimento do – Reprodução

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que autorizou a emissão e a renovação de passaportes de dois menores por suprimento judicial do consentimento paterno. O colegiado entendeu que não havia elementos concretos que justificassem impedir a expedição dos documentos.

O recurso foi apresentado pelo pai das crianças contra decisão de 1ª instância que havia concedido tutela de urgência para suprir sua autorização. Além da emissão e renovação dos passaportes, a decisão inicial também autorizou, de forma pontual, uma viagem internacional de intercâmbio escolar realizada por um dos filhos em novembro de 2025.

Ao analisar o caso, os desembargadores consideraram que a discussão sobre a autorização da viagem perdeu o objeto, porque o deslocamento já havia ocorrido e o adolescente retornou regularmente ao país. Assim, a Turma concluiu que não haveria utilidade prática em reexaminar essa parte da controvérsia.

Quanto aos passaportes, o colegiado destacou que o documento é essencial para o exercício de direitos civis e sociais dos menores. Segundo os magistrados, a expedição do passaporte não implica autorização automática para saída do território nacional, permanecendo obrigatória a observância das exigências legais previstas para viagens internacionais de crianças e adolescentes.

A Turma também afirmou que documentos pessoais dos filhos não podem ser utilizados como mecanismo indireto de coerção em disputas entre os pais. Com isso, o recurso foi conhecido apenas em parte e, na parte analisada, teve o pedido negado. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *