Sexta-feira, 21/08/26

Pedido de Impugnação não abala confiança de Arruda na disputa pelo Buriti

Arruda, por sua vez, afirmou que a impugnação "era esperada" e disse estar confiante de que terá o registro aprovado pela Justiça Eleitoral - (Reprodução)

MPE considera o ex-governador inelegível, mas sua defesa sustenta que a legislação atual permite o registro da candidatura para as eleições de 2026.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal pediu à Justiça Eleitoral a impugnação do registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), Arruda permanece inelegível para as eleições de 2026. O ex-governador, por outro lado, afirma que a medida já era esperada e demonstra confiança de que seu registro será aprovado pela Justiça Eleitoral.

Segundo a Procuradoria, Arruda continuaria inelegível até 2030, mesmo com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 219/2025, que modificou dispositivos da Lei da Ficha Limpa. O MPE cita sete condenações do ex-governador por atos de improbidade administrativa relacionados à Operação Caixa de Pandora, deflagrada em novembro de 2009. Na avaliação da Procuradoria, seis dessas condenações ocorreram dentro do período de oito anos anteriores às eleições de 2026, previstas para 4 de outubro.

Arruda, entretanto, apresenta interpretação diferente sobre a aplicação da nova legislação. Segundo ele, a contagem do período de inelegibilidade deve ter como marco inicial a primeira decisão colegiada. O ex-governador afirma que essa condenação ocorreu em junho de 2014 e, considerando o prazo de 12 anos previsto na legislação atual, o período de inelegibilidade teria terminado em junho de 2026.

O ex-governador também criticou as iniciativas para impedir sua candidatura por meio de ações judiciais. Arruda afirmou que prefere ter sua situação decidida pelo eleitorado e declarou confiança na obtenção do registro. Para ele, quem tem respaldo legal não deveria temer a disputa nas urnas. Arruda disse ainda acreditar que poderá participar da eleição e permitir que os eleitores escolham quem deverá governar Brasília pelos próximos quatro anos.

A defesa de Arruda também contestou o pedido apresentado pelo MPE e sustenta que não existe impedimento legal para o registro da candidatura. O advogado Francisco Emerenciano afirma que o principal ponto de divergência está justamente na definição do momento a partir do qual deve ser contado o prazo de 12 anos estabelecido pela nova legislação.

De acordo com a defesa, o prazo deve ser contado a partir da primeira condenação colegiada, ocorrida em julho de 2014. O advogado argumenta que, considerando a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025, não haveria atualmente período de inelegibilidade a ser cumprido por Arruda. Por essa razão, a defesa pede que o registro da candidatura seja deferido pela Justiça Eleitoral.

O PSD-DF, partido de Arruda, também se manifestou sobre o caso e afirmou que caberá à Justiça Eleitoral analisar e decidir a questão. Em nota, a legenda sustentou que a Lei Complementar nº 219/2025 reconhece a aplicação das novas regras a situações anteriores e estabelece limite de 12 anos para a inelegibilidade. O partido declarou que a candidatura possui respaldo na legislação vigente e reafirmou o projeto político denominado “Resgatar Brasília”.

A impugnação também repercutiu entre outros pré-candidatos ao Governo do Distrito Federal. Leandro Grass (PT) afirmou que cabe ao Tribunal Regional Eleitoral analisar os argumentos apresentados e tomar a decisão conforme a legislação. Já candidato do partido Novo, defendeu que a população tenha a oportunidade de escolher entre diferentes candidaturas, ressaltando que respeita os demais concorrentes. Enquanto o processo segue em análise, a definição sobre o registro de Arruda permanece nas mãos da Justiça Eleitoral.

Os aliados de Arruda, por outro lado, contestam a interpretação de que o ex-governador estaria definitivamente impedido de disputar a eleição e aguardam o desfecho das questões judiciais.

Para aqueles que acompanham o processo sem necessariamente possuir formação jurídica, um dos pontos considerados centrais pelos apoiadores de Arruda é a discussão que tramita no Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de aplicação retroativa, ou não, de determinado dispositivo legal relacionado à elegibilidade. A argumentação apresentada por seus aliados é de que decisões ou medidas tomadas em instâncias inferiores podem ser objeto de recursos, inclusive até o STF, dependendo do caso. Assim, sustentam que a definição sobre a candidatura ainda deverá passar pelo crivo da Justiça Eleitoral e, eventualmente, das instâncias superiores.

Confira as fotos de Arruda em Santa Maria na tarde desta quinfeira (20)

Pedido de Impugnação não abala confiança de Arruda na disputa pelo Buriti
Arruda ni mini-trio (Avenida Alagado)
Pedido de Impugnação não abala confiança de Arruda na disputa pelo Buriti
Arruda dando entrevista

Correio de Santa Maria, com informações

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