Quinta-feira, 27/08/26

Fux determina que TJBA mantenha contrato de depósitos com BRB por 90 dias

Fux determina que TJBA mantenha contrato de depósitos com BRB por 90 dias
Fux determina que TJBA mantenha contrato de depósitos com BRB – Reprodução

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação do contrato, por mais 90 dias, entre o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e o Banco de Brasília (BRB) para dar continuidade aos depósitos judiciais. A medida ocorreu após pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) e será analisada pela Segunda Turma do STF no próximo mês.

Na decisão, Fux determina que, durante o período, o TJBA se abstenha de promover a transferência da operação ou de “praticar atos materiais de migração para terceira instituição financeira”. A medida será analisada pelo plenário da Segunda Turma entre os dias 4 e 14 de setembro.

Na semana passada, a Corte baiana comunicou o fim do contrato com o BRB após 5 anos. O acordo estava previsto para encerrar nesta quinta-feira (27) e os depósitos seriam transferidos para a Caixa Econômica Federal. Segundo o TJBA, a alteração faz parte do projeto Depósito Seguro, que visa ampliar o controle sobre a gestão dos valores e reduzir a dependência de uma única instituição financeira.

De acordo com o magistrado, a transferência dos depósitos para a Caixa Econômica Federal poderia provocar impactos graves e relevantes sobre a liquidez do banco e cita um “risco sistêmico” ao mercado financeiro.

“É imperioso não se olvidar de que, no contexto apurado, não se fala tão somente em potenciais prejuízos econômicos ao BRB, com o aumento do risco de sua liquidação, ou ao Distrito Federal, como acionista majoritário e controlador, mas, em verdade, em um grave risco sistêmico, no âmbito de que o agravamento da crise pode gerar prejuízos irreparáveis à economia”, diz o documento.

O ministro também argumenta que a saída dos depósitos pode gerar um “cenário indesejado” e impactar negativamente os compromissos assumidos pelo GDF e pelo BRB no acordo firmado com a União para o empréstimo de R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para capitalizar o banco.

“Sobretudo por se alterar o equilíbrio financeiro considerado para a resolução consensual da ação, podendo inviabilizar o atendimento de determinação do Banco Central atinente à recomposição de índices prudenciais de capital da entidade bancária distrital epigrafada e, consectariamente, motivar a deflagração de procedimentos decorrentes, tal como, a título ilustrativo, o de liquidação da citada instituição financeira”, reforçou.

Em petição encaminhada ao STF, o GDF argumentou que com o encerramento do contrato, o BRB deixaria de receber aproximadamente R$ 394 milhões mensais em novos depósito, embora permaneça obrigado a processar os levantamentos das contas sob sua administração, cujo custo operacional seria de R$ 395 milhões atualmente.

Na avaliação do professor de economia da Universidade de Brasília (UnB) César Bergo, a saída dos depósitos pode agravar a liquidez do BRB e levar outros tribunais a tomar a mesma decisão. “No plano administrativo, é o direito do tribunal transferir os recursos que estão ali, mesmo porque me parece que haveria o vencimento do contrato, então havia a necessidade reduzir os riscos”, explica.

No âmbito constitucional, ainda há um impasse se a decisão será de fato válida. “É preciso saber se realmente o STF tem esse poder. Tanto que isso vai ser julgado pelo colegiado. O STF tem que justificar porque esse conflito, o interesse e estabilidade do BRB e a continuidade das atividades desse banco deve prevalecer sobre uma decisão administrativa de um tribunal”, analisa.

T LB

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