Sexta-feira, 28/08/26

TRE-PR ordena Moro remover posts sobre vitória no 1º turno

PSD do Paraná pede indeferimento de candidatura de Moro por falta de plano de governo
PSD do Paraná pede indeferimento de candidatura de Moro por – Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná determinou nesta quinta-feira (27/8) que o candidato ao governo estadual Sergio Moro remova posts das redes sociais que indicavam sua vitória no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos. A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette concedeu um dia para a retirada dos conteúdos.

A Coligação A Mudança Continua, formada por Republicanos, MDB, Democrata, PSD, Avante, Federação PSDB Cidadania e Federação União Progressista, acionou o tribunal contra Moro e seu candidato a vice, Edson Vasconcelos, pelos posts associados à pesquisa Neokemp/O Correio do Povo registrada sob o nº PR-04449/2026.

As publicações questionadas afirmavam: “Mais uma pesquisa aprovada pela Justiça Eleitoral mostra que se a eleição fosse hoje: Sérgio Moro venceria no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos!”.

Segundo a coligação, o levantamento apontava originalmente 46,9% das intenções de voto para Moro. Os 52,1% divulgados resultaram de um novo cálculo feito a partir dos dados da pesquisa, após excluir os 4% de votos brancos e nulos e os 6,1% de eleitores indecisos.

A defesa de Moro e Vasconcelos argumentou que indecisos não representam votos para outros candidatos e que sua exclusão permitiria projetar o resultado entre eleitores que já haviam definido o voto.

Para a juíza, porém, o ponto central era como o índice foi apresentado. Os 52,1% não apareciam nos posts como um cálculo ou projeção, mas associados diretamente à pesquisa Neokemp e seu registro na Justiça Eleitoral, podendo levar o eleitor a entender que o instituto havia apontado diretamente aquele percentual.

“Há diferença juridicamente relevante entre divulgar o resultado efetivamente produzido pelo instituto de pesquisa e divulgar cálculo derivado desses dados”, escreveu a magistrada na decisão.

A liminar determinou a remoção de cinco publicações no Instagram e no Facebook. Moro e Edson Vasconcelos devem manter cópias dos conteúdos por 60 dias e apresentar defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral se manifestará antes do julgamento do caso.

T LB

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