A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência das empresas que compõem o Grupo Refit. A decisão foi tomada pelo juiz da 5ª Vara Empresarial, Arthur Ferreira, que converteu em falência a recuperação judicial da Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias; da Distribuidora S.A., em Manguinhos; da Química S/A, na Rodovia Anhanguera, em Campinas; e da Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil.
Na decisão, o magistrado determinou que as empresas apresentem, em até cinco dias, a relação nominal dos credores e outras informações ao administrador judicial. Também ordenou o bloqueio de todas as contas bancárias das companhias falidas e solicitou à Receita Federal as últimas declarações do imposto de renda e as declarações sobre operações imobiliárias.
O pedido de recuperação judicial tramitava desde 2015 sem solução, com pedidos de falência apresentados pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).
Ao justificar a decisão, Arthur Ferreira citou irregularidades identificadas em operações policiais e administrativas contra o grupo, afirmando que o negócio empreendido pela Refit e suas coligadas estava baseado em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada. O magistrado mencionou as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, da Receita Federal, a Operação Poço de Lobato, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, além da interdição administrativa da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O juiz também destacou a Operação Sem Refino, da Polícia Federal, realizada em 15 de maio de 2026, que determinou a suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. Segundo a decisão, o modelo de negócio da Refit e de suas coligadas seria baseado em ocultação patrimonial e esvaziamento econômico para o não pagamento de tributos.
As empresas mantinham dívida em tributos com o Estado do Rio de Janeiro e, segundo a decisão, vinham se negando a pagar. O grupo havia obtido inicialmente medida judicial que autorizava o parcelamento da dívida, mas a autorização foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).








