Terça-feira, 01/09/26

Prazo para adesão ao Simples Nacional começa nesta terça

Prazo para adesão ao Simples Nacional começa nesta terça
Prazo para adesão ao Simples Nacional começa nesta terça – Reprodução

Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação voltado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A escolha para quem pretende ingressar no regime em 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, em uma antecipação de quatro meses em relação ao calendário que vigorava até então.

A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, e faz parte das adaptações do Simples Nacional à reforma tributária. As novas regras incorporam ao regime o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma sobre o consumo.

Pelas novas regras, empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar no Simples a partir de janeiro de 2027 devem fazer o pedido em setembro de 2026. O prazo também define outras etapas: até 30 de novembro de 2026, será possível desistir da opção feita em setembro; já entre 1º e 31 de março de 2027 haverá nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

No caso dos tributos da reforma, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e valerá de janeiro a junho. Quem não fizer a opção nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com os tributos dentro da sistemática do Simples.

A decisão pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, já que a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários pode influenciar o planejamento. Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota, mas também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Para quem já é optante pelo Simples Nacional, em regra não será necessário solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa ao longo de setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. Se houver interesse em retirar IBS e CBS da sistemática do Simples, a escolha deverá ser formalizada dentro do prazo estabelecido.

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá pedir a exclusão por opção até o último dia de 2026.

A antecipação da opção também criou a possibilidade de desistência. Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelá-lo até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável, o que impede uma nova opção com efeitos em 2027. A medida também permite identificar pendências antes do início do ano e corrigir eventuais problemas passíveis de regularização.

A mudança não altera o calendário do Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual. Para o MEI, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Outra alteração anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar mais tempo a municípios e empresas para adaptações tecnológicas e operacionais.

Também houve mudança na forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada e passará a ser incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

T LB

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