avaliação anual dos projetos financiados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
Foi publicada na edição do Diário Oficial do DF, em 18 de novembro, a Resolução Normativa nº 122, que institui a realização anual de avaliações qualitativas dos projetos financiados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA/DF).
A iniciativa é conduzida pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA/DF), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), e visa fortalecer transparência e o aprimoramento das políticas públicas apoiadas pelo Fundo.
avaliação anual dos projetos financiados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente: periodicidade e apresentação
A norma determina que todos os projetos executados com recursos do FDCA/DF passem por análise sistemática anualmente.
Relatório final — o documento resultante da avaliação deverá ser apresentado em plenária sempre no mês de junho, contendo as informações referentes ao ano anterior.
Responsáveis pelo processo avaliativo
A Comissão de Políticas Públicas do CDCA/DF terá a responsabilidade pelo conduzimento do processo avaliativo.
Compete à comissão elaborar a metodologia, definir critérios e indicadores e construir os instrumentos de coleta de dados.
Instrumentos e métodos previstos
- Questionários
- Entrevistas
- Visitas técnicas
- Análise documental
Objetivos da avaliação
A medida busca medir resultados, aprimorar a gestão dos recursos e ampliar a transparência sobre os projetos apoiados pelo Fundo.
O processo permitirá aperfeiçoar políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no Distrito Federal.
Para mais informações sobre a Resolução Normativa nº 122 e o procedimento de avaliação, consulte o Diário Oficial do DF ou a página da secretaria responsável.
Por Correio de Santa Maria, com informações do Governo do Distrito Federal – GDF








