Terça-feira, 08/09/26

Meta apresenta ao TSE plano de ação para as redes sociais nas eleições

Meta apresenta ao TSE plano de ação para as redes sociais nas eleições
Meta apresenta ao TSE plano de ação para as redes – Reprodução

A empresa de tecnologia Meta, dona do Facebook,  Instagram e Whatsapp, apresentou ao TSE, Tribunal Superior Eleitoral, um plano para as Eleições 2026, com medidas voltadas para a comunicação no período, como o combate à desinformação, à violência e a conteúdos nocivos, além de regras para a publicidade política e para conteúdos gerados ou modificados por Inteligência Artificial.

Na avaliação da empresa, cinco áreas são consideradas críticas: discurso hostil, desinformação, ameaças, riscos cívicos e discurso violento.

O plano apresentado prevê a remoção de conteúdo nocivo, medidas de transparência relacionadas à publicidade política, proibição de anúncios políticos no WhatsApp e regras para o uso responsável de inteligência artificial generativa. O documento também contempla a proteção de dados pessoais em anúncios eleitorais, canais para denúncias e o cumprimento de ordens judiciais.

Já em relação às fake news, a Meta prevê o uso de rótulos e informações de contexto, além de medidas para diminuir a distribuição desses conteúdos. A empresa também vai restringir anúncios que desencorajem a participação eleitoral. 

A política de moderação apresentada ao TSE ainda estabelece a remoção de conteúdos desumanizadores, de alegações com imoralidade ou criminalidade grave e de insultos dirigidos a pessoas com base em características protegidas. A medida inclui estereótipos prejudiciais, como comparações que desumanizam grupos, historicamente usadas para ataques, intimidação e exclusão, muitas vezes associados à violência fora das plataformas.

Também estão sujeitos à remoção insultos graves, expressões de desprezo ou nojo, palavrões e apelos à exclusão ou segregação.

São ainda proibidos conteúdos de incitação à violência, como ameaças graves ou incitação de atos violentos contra a integridade física de membros e servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, apelos à violência eleitoral e aqueles que tenham como objetivo restringir o exercício de poderes constitucionais e discursos de ódio. 

Além disso, podem ser suspensos conteúdos e contas que incentivem condutas antidemocráticas e a divulgação ou o compartilhamento de fatos falsos contra a integridade do processo eleitoral.


T LB

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