O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, fixou prazo de 48 horas para o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, prestar esclarecimentos antes de julgar a permanência dele no posto.
A determinação ocorre no âmbito da Suspensão de Liminar 1.946, na qual Fachin atendeu ao pedido da União para suspender o afastamento de Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A avaliação terá como base a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
A saída temporária dos dois delegados havia sido ordenada pelo ministro André Mendonça. Na mesma deliberação, Fachin revogou o ato do ministro Flávio Dino que restituía os policiais às funções.
O presidente da Corte justificou a intervenção para frear um “inconciliável conflito” gerado por despachos monocráticos divergentes entre os integrantes do tribunal. Fachin destacou que o embate de medidas afeta o funcionamento da instituição e a ordem pública.
Ao recorrer, a União sustentou que a retirada imediata da chefia da PF traria desorganização interna e violaria a atribuição constitucional do Presidente da República de definir os dirigentes da instituição.
O ministro André Mendonça também dispõe de 72 horas para enviar informações a respeito da medida tomada. O processo retornará ao gabinete da presidência para deliberação definitiva após o recebimento de todas as manifestações.








