Terça-feira, 15/09/26

GDF cria comissão para recuperar ativos e negociar danos ligados ao BRB

GDF cria comissão para recuperar ativos e negociar danos ligados ao BRB
GDF cria comissão para recuperar ativos e negociar danos ligados – Reprodução

Uma nova comissão criada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) vai atuar na busca por recursos e na negociação de eventuais prejuízos relacionados ao Banco de Brasília (BRB). A medida foi formalizada por decreto publicado no Diário Oficial do DF (DODF) nesta terça-feira (15/9). O colegiado funcionará dentro da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). A iniciativa estabelece uma estrutura específica para tratar da recuperação de valores vinculados à instituição financeira.

Entre as atribuições previstas estão a identificação de ativos e a análise de propostas destinadas ao ressarcimento de danos e à devolução de valores ao BRB. O trabalho também poderá alcançar recursos que estejam atualmente indisponíveis por determinação judicial. A comissão terá autorização para avaliar medidas consensuais voltadas à recomposição patrimonial. A atuação busca reunir alternativas para recuperar recursos em benefício do banco.

O grupo poderá ainda negociar acordos e firmar termos de compromisso relacionados aos casos analisados. Para conduzir os trabalhos, os integrantes poderão manter interlocução com o Ministério Público, o Poder Judiciário, o Banco Central e instituições responsáveis pela fiscalização e pelo controle. A articulação com esses órgãos deverá subsidiar a análise das medidas necessárias. O objetivo é permitir que eventuais soluções sejam construídas dentro dos mecanismos legais disponíveis.

O prazo inicial estabelecido para a comissão é de 30 dias, contado a partir da realização da primeira reunião. O encontro inaugural deverá ser convocado em até cinco dias após a publicação do decreto que instituiu o colegiado. Caso seja necessário ampliar o período de atuação, a prorrogação poderá ser autorizada pela procuradora-geral do Distrito Federal. A medida mantém a comissão em funcionamento pelo tempo considerado necessário para a conclusão das providências.

T LB

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