FOLHAPRESS
Citado em sessão pelo ministro Gilmar Mendes, o instituto do juiz de garantias foi considerado constitucional pelo STF em 2023. A regra consta do Pacote Anticrime, de 2019, mas não se aplica aos processos de competência do Supremo nem do STJ.
O juiz de garantias separa o magistrado responsável pela fase investigativa do processo daquele que vai conduzir a instrução e o julgamento de mérito. Ele já existe em tribunais como o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), por exemplo.
“No futuro, quando voltarmos a discutir, e vou sugerir ao Congresso a ideia de prosseguir no processo do juiz de garantias. Fazer valer para [todos] os tribunais também, porque todos os abusos, os festivais de abuso que temos visto nos últimos tempos mostram que precisa ter um juiz de garantias em funcionamento”, defendeu Gilmar.
À época do julgamento, Gilmar foi um dos grandes defensores da pauta do juiz de garantias, em contraposição a Luiz Fux, relator dos processos que tratavam do tema.








