Crimes e relações no ambiente digital
Do ponto de vista jurídico, o uso de ferramentas avançadas não isenta os criadores de responsabilidade criminal. A advogada e especialista em cibersegurança Gisele Kauer destaca que a atuação de perfis sintéticos pode se enquadrar da mesma forma em crimes já previstos no Código Penal Brasileiro, como estelionato, fraude, exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica. “O crime continua sendo crime independente do meio utilizado.”
Além dos impactos financeiros e jurídicos, a proliferação desses avatares hiper-realistas criados por inteligência artificial transforma a percepção da realidade. Diogo Cortiz, professor da PUC-SP e que lidera um grupo que pesquisa intimidade artificial, aponta que a criação de padrões estéticos inalcançáveis e de interações afetivas simuladas pode aprofundar a insegurança humana, afetando tanto quem consome o conteúdo, como também quem produz.
Para ele, a IA é uma “caixa de multiversos” capaz de fabricar realidades paralelas que intensificam distorções sociais já iniciadas pelas redes sociais, como no caso dos famosos filtros utilizados em fotos.
“Começamos a criar realidades que são verossímeis, que poderiam ser possíveis, mas que não são. E isso traz uma certa insegurança, um certo desejo muito maior do que a gente tinha antes”, diz o professor e pesquisador. “Temos modelos, influencers, com um corpo perfeito que é anatomicamente quase impossível chegar nele, tudo feito por inteligência artificial. Então, se a gente já se comparava com uma realidade produzida por pessoas que eram reais, imagina com uma questão sintética?”, indaga ele.
Para a advogada, o problema não é o uso de personagens de IA em si para ganhar dinheiro, mas a utilização deles para induzir usuários ao erro e obter vantagens financeiras ilícitas.







