Sábado, 19/09/26

BC atualiza regras e libera Pix Automático em contas-salário

BC atualiza regras e libera Pix Automático em contas-salário
BC atualiza regras e libera Pix Automático em contas-salário – Reprodução

Brasília, 18 – O Banco Central publicou ontem alterações no regulamento do Pix no País. Uma parte das mudanças entra em vigor imediatamente, enquanto algumas medidas passarão a vigorar ao longo de 2027.

De acordo com a autoridade monetária, os novos ajustes têm como objetivo “atualizar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos, aprimorar funcionalidades e fortalecer mecanismos de segurança”.

Entre as novas medidas, o BC promoveu ajustes no Pix Automático, que agora poderá ser utilizado também em contas-salário. A data prevista de entrada em vigor dessa medida é 1.º de julho de 2027

O BC disciplinou ainda as chamadas cobranças híbridas, que reúnem em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. “A prática já é adotada pelo mercado. A norma agora estabelece regras específicas no âmbito do Pix para garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade”, explicou a autoridade monetária, em nota. Essas mudanças entram em vigor em 1.º de fevereiro de 2027.

PENALIDADE E EXCLUSÃO

Entre as novas mudanças, o BC também modificou a dinâmica da penalidade de exclusão de participantes do sistema de pagamentos Atualmente, o desligamento decorrente dessa penalidade ocorre após prazo de 30 dias. A atualização prevê que o desligamento agora será efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. De acordo com a autoridade monetária, a medida visa a reduzir riscos para a segurança e para o funcionamento do arranjo. Esta medida entra em vigor imediatamente.

Também com validade imediata, o BC passou a prever a possibilidade de dispensar a participação obrigatória no Pix de algumas instituições. A alteração se aplica a instituições que possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas, cujas características específicas de seus clientes ou de seu modelo de negócio não justifiquem o acesso à infraestrutura do sistema de pagamentos do Pix.

Foram feitos ainda ajustes em regras de adesão e participação. Entre essas medidas, está a previsão de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão. E estão também novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, que passam a ser imediatamente suspensas, podendo o liquidante solicitar ao BC, em até 30 dias, processo de saída ordenada.

SUSPEITA DE FRAUDE

A nova regulamentação tem por objetivo tornar mais claras as responsabilidades dos participantes quanto ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

Com essa mudança, o participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável pela respectiva marcação, inclusive por seu eventual cancelamento.

Isso inclui a obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão da medida, assim como a necessidade de disponibilizar canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão.

A norma estabelece prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão e obrigação de cancelar a marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita. Também passa a ser obrigatório que o participante mantenha o registro dos fundamentos da decisão.

A obrigação de comunicação aos usuários entra em vigor em 1.º de fevereiro de 2027. As demais disposições do pacote de medidas do BC sobre o assunto têm entrada em vigor imediata.

Estadão Conteúdo

T LB

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