Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 15.509/26, que altera a Lei dos Cartórios para estabelecer o prazo de até cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores, contados a partir da ocorrência do fato.
No caso de infrações permanentes – aquelas que se prolongam no tempo –, a contagem da prescrição só terá início após o fim da irregularidade, de modo que o prazo não corre enquanto a conduta persistir.
Notários e registradores respondem pelos serviços cartorários, tais como registros públicos e atos notariais.
Lacuna
Embora trate das infrações disciplinares e de suas penalidades, a Lei dos Cartórios não definia os prazos prescricionais nem o seu marco inicial de contagem.
Diante dessa lacuna, esses profissionais podiam, em tese, ser responsabilizados a qualquer tempo, mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
Em caso de condenação, as sanções administrativas aplicáveis a notários e registradores incluem a suspensão das atividades por até 90 dias e a perda da delegação do cartório.
Votação no Congresso
A nova norma surgiu do Projeto de Lei 3453/24, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), aprovado com mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Na Câmara, a versão aprovada foi elaborada pela relatora, deputada Luisa Canziani (União-PR).








