Quarta-feira, 30/09/26

Justiça Eleitoral reforça regras sobre eletrônicos na cabine de votação

Justiça Eleitoral reforça regras sobre eletrônicos na cabine de votação
Justiça Eleitoral reforça regras sobre eletrônicos na cabine de votação – Reprodução

A Justiça Eleitoral tem atualizado orientações e procedimentos para preservar o sigilo do voto diante da evolução de celulares, relógios inteligentes e outros dispositivos conectados. A preocupação é evitar que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam usados para revelar a escolha feita pelo eleitor na cabine de votação.

Embora a proibição de portar aparelhos eletrônicos na cabine não seja novidade, o avanço de tecnologias mais discretas e conectadas levou tribunais regionais eleitorais a detalhar regras para equipamentos que, há alguns anos, não faziam parte da rotina dos eleitores. Foi o que fez o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), ao publicar resolução que especifica a aplicação das normas para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

Segundo o tribunal, a medida não cria uma nova proibição, mas adapta a regulamentação às transformações tecnológicas, detalhando como devem ser tratados equipamentos que podem comprometer o caráter secreto da votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por sua vez, adota uma abordagem mais ampla e estabelece a vedação ao ingresso na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.

De acordo com o TSE, a regra busca assegurar que o voto permaneça secreto e impedir práticas como a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a apresentar alguma forma de comprovação da opção registrada na urna.

O celular pode ser usado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral. Após essa etapa, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por sua guarda até o fim da votação. O mesmo cuidado vale para outros equipamentos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.

O eleitor não pode entrar na cabine de votação portando celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou qualquer outro equipamento que possa ser utilizado para registrar o voto. Também devem permanecer fora da cabine dispositivos conectados e acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

Quem se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado não poderá votar enquanto persistir a recusa. A ocorrência pode ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto. Em caso de dúvida sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento.

A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor leve apenas os documentos necessários e, se desejar, uma cola em papel com os números dos candidatos. Antes de entrar na cabine, deve desligar o celular ou qualquer equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto e deixá-lo sob a guarda da mesa receptora. Depois de concluir a votação, os pertences serão devolvidos.

T LB

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