Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29) a lei que destina ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação das loterias federais. Antes, esse percentual era repassado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes).
Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos, sem aumento do volume global de recursos previsto para o setor. A alteração na Lei das Loterias, Lei 13.756, de 2018, tem origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF).
A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.
Segundo a justificativa do projeto, a mudança busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).







