O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (2) que os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro, deverão ser anulados.
Pela decisão, os votos não poderão ser considerados válidos e vão constar como anulados sub judice. O nome de Garotinho continuará aparecendo na urna eletrônica porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura do político foi tomada após o fechamento do sistema do equipamento.
No entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer como candidato em situação sub judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura. Floriano afirmou que a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições.
“Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub judice do candidato”, disse.
Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018. A questão foi decidida no TSE após o ministro revogar sua própria decisão anterior, que havia garantido ao candidato o direito de continuar no pleito.
Segundo Floriano, Garotinho já recorreu da decisão do TRE e deve aguardar o julgamento da causa. “Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, completou.








