Sábado, 03/10/26

Petrobras bate recorde de valor de mercado após nova descoberta

Petrobras bate recorde de valor de mercado após nova descoberta
Petrobras bate recorde de valor de mercado após nova descoberta – Reprodução

A Petrobras encerrou o pregão desta sexta-feira (2) na B3, em São Paulo, avaliada em R$ 700,08 bilhões, o maior valor de mercado de sua história, segundo a própria companhia. O resultado veio após o anúncio de uma nova descoberta de petróleo em águas ultraprofundas na Bacia Sedimentar da Foz do Amazonas, na Margem Equatorial brasileira.

Somente na sexta-feira, a empresa adicionou R$ 20,9 bilhões ao seu valor de mercado. As ações preferenciais avançaram 2,81%, enquanto as ordinárias subiram 3,25%.

Em coletiva realizada também na sexta-feira, a presidente da Petrobras, Magda Chambriard, afirmou que a segunda descoberta de petróleo no poço Morpho, na bacia da Foz do Amazonas, aumenta as expectativas pela abertura de uma nova fronteira exploratória no país.

A companhia informou ainda que, de janeiro a setembro, a soma do aumento de valor de mercado com os proventos — dividendos e juros sobre capital próprio — representou um resultado de cerca de 185% em geração de valor, em dólar. Segundo a Petrobras, o índice ficou acima do registrado por outras grandes petroleiras, como Chevron, ExxonMobil, TotalEnergies, Shell e BP.

No campo ambiental, o Ministério Público Federal (MPF) voltou a pedir à Justiça, na segunda-feira (28), a suspensão da licença ambiental concedida à Petrobras para explorar petróleo na bacia da Foz do Amazonas. A ação, apresentada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pede a paralisação imediata de qualquer atividade de perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59.

O MPF sustenta que fatos recentes demonstrariam a insegurança da atividade na região, entre eles o vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico no mar durante a operação de uma sonda em janeiro deste ano. Os procuradores também apontam a ausência de consulta prévia, livre e informada a povos indígenas e a comunidades quilombolas e de pescadores artesanais do Amapá e do Pará, direito previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Com informações da Agência Brasil

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress