Com o novo canal, qualquer pessoa física ou jurídica poderá comunicar à ANPD a ausência de canais nas plataformas digitais para recebimento de notificações sobre conteúdos criminosos ou ilícitos, falhas nos mecanismos destinados a impedir anúncios ou impulsionamento desses conteúdos, ausência de representante legal no Brasil, descumprimento de prazos previstos para remoção de conteúdo, falhas nas medidas destinadas à proteção contra a divulgação ou geração de conteúdos.
A ANPD afirmou também que o canal de denúncias tem como pano de fundo os decretos 12.975/2026 e 12.976/2026, que atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet.
Os dois decretos ampliaram as competências da ANPD na proteção dos usuários no ambiente digital. O decreto 12.975/2026 atualizou a regulamentação do Marco Civil da Internet, detalhou os deveres das plataformas digitais quanto às medidas de transparência, prevenção e mitigação de riscos, enfrentamento de fraudes e golpes online.
Já o decreto 12.976 estabeleceu diretrizes voltadas especificamente à proteção das mulheres contra formas de violência no ambiente digital, inclusive relacionadas à produção, modificação e disseminação de conteúdos íntimos com uso de tecnologias digitais e inteligência artificial.
A ANPD lembrou ainda que situações que configurem crimes devem ser encaminhadas às autoridades policiais competentes, sem prejuízo da fiscalização administrativa da atuação das plataformas pela agência. A ANPD ressaltou que não investiga crimes, nem atua para responsabilizar criminalmente seus autores.
Em agosto, a Superintendência de Fiscalização da ANPD multou a Bytedance Brasil – dona do TikTok – em R$ 153,769 milhões por falhas no tratamento de dados de crianças e adolescentes na plataforma.








